MP cita nazismo e pressiona o Santander pela reabertura do Queermuseu

...contrariando frontalmente a vontade soberana da esmagadora maioria do povo brasileiro


Procurador Fabiano de Moraes

NINGUÉM DISSE QUE a luta seria fácil, mas honestamente não imaginávamos que seria tão insana. Passadas poucas semanas da pequena vitória popular contra a exposição "Queermuseu" (– 'Cartografias da diferença da arte brasileira'), realizada em Porto Alegre pelo "Santander 'cultural'", que explicitamente promovia a pedofilia, zoofilia e pornografia, além de conter gravíssima profanação de símbolos religiosos, na última terça-feira (26/9/2017) fomos confrontados com a performance na abertura do "35º Panorama da Arte Brasileira", no Museu de Arte Moderna (MAM-SP) na qual o pseudoartista fluminense Wagner Schwartz se apresentou nu, no centro de um tablado, com crianças de tenra idade que o cercavam e apalpavam.

Como não bastasse, ainda aturdidos, cidadãos perplexos foram contemplados, logo no começo da noite desta quinta-feira, (28/9/2017), com a publicação da recomendação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS) para que o Banco Santander reabra a famigerada exposição Queermuseusob a ameaça de “ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”(!).

Na recomendação PRDC/RS Nº 21/2017, o Procurador da República Fabiano de Moraes, que assina a peça, afirma que o fechamento representa "um ataque à liberdade de expressão" e "um impacto negativo tanto em relação à liberdade artística, quanto em relação ao respeito à diversidade".

Não satisfeito, vai além: “a igualdade como reconhecimento enseja a não marginalização de determinados grupos em razão de sua identidade, religião(oi?!), aparência física ou sua expressão de gênero”.

Apesar de citar religião nas considerações, o MP foca apenas nas questões de representações que discutem gênero. As hóstias adulteradas com palavras com cunho sexual não mereceram questionamentos por parte do MP, mesmo a obra podendo e devendo, claramente, ser enquadrada como insulto à religião, crime previsto no artigo 208 do Código Penal ('vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso').

A questão da religião não poderia, janais, passar em brando, pois foi justamente um dos pontos centrais para o fechamento da exposição, como o próprio banco reconheceu em nota: “Entendemos que algumas das obras da exposição 'Queermuseu' desrespeitavam símbolos, crenças e pessoas, o que não está em linha com a nossa visão de mundo”. O MP desconsiderou completamente a justificativa e quer impor ao banco que reabra a exposição, mesmo contra a vontade popular claramente demonstrada em várias frentes.

Outro ponto que não mereceu a atenção do órgão público foi a análise do projeto que pedia a captação de recursos pela Lei Rouanet. O projeto tinha como um dos objetivos atrair estudantes, com direito a distribuição de um manual explicativo para professores. Até o momento, o Santander mantém silêncio sobre quantas escolas visitaram as instalações da mostra. O MP, novamente, pareceu não se importar.

Por outro lado, o procurador não se poupou de comparar o fechamento da exposição às ações do nazismo, quando obras modernistas de artistas que entraram para a história eram escarnecidas pelo então regime alemão, um argumento afinadíssimo com as manifestações de páginas e grupos esquerdistas radicais nas redes sociais.

Porém, pior do que a absurda seletividade do olhar do procurador e, por vezes, a omissão para os temas mais importantes que pautaram a discussão, é a tentativa de determinar como uma instituição privada deve ser comportar. Se o banco não respondesse em até 24 horas a recomendação, o MP prometia endurecer.

“Esclarece o Ministério Público Federal que o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.”

O MP impor e querer obrigar uma empresa privada a fazer aquilo que ele quer e decide arbitrariamente, indo contra a vontade da população – e, no caso, também dos correntistas do banco, o que claramente vai prejudicá-lo materialmente –, isto sim é uma atitude que seria, com justiça, comparada às práticas do regime nazista.

O que quer o MP? A abertura imediata do Queermuseu, e mais ainda: que ela dure por, pelo menos, o triplo do tempo que permaneceu fechada. O teor da exposição deve ser mantido próximo ao original, “preferencialmente com temática relacionada a diferença e a diversidade”.

Na manhã desta sexta-feira (29/9), o Santander, por enquanto mais intimidado pelo fechamento maciço de contas que pela ameaça do MP respondeu que o Queermuseu permanecerá fechado.

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Fonte/ref.:
Gazeta do Povo, MP cita nazismo e esquece insulto contra religião em pedido de reabertura do Queermuseu. disp. em:
http://gazetadopovo.com.br/ideias/mp-cita-nazismo-e-esquece-insulto-contra-religiao-em-pedido-de-reabertura-do-queermuseu-9yu2ls65k2kooikkkf68oxlfz
www.ofielcatolico.com.br

5 comentários:


  1. É certo que a liberdade de expressão deva ser incentivada, ainda que o seu conteúdo não integre propriamente as temáticas mais aceitas pela sociedade. Afinal, a consciência plural é algo comum às democracias. Contudo, há certos standarts comportamentais que sofrem uma cláusula de limitação antecipada ou cláusula de barreira, ainda que em tese possam estar abarcados pela liberdade de manifestação.
    Segundo a Constituição Federal, art. 227, os direitos das crianças, adolescentes e jovens possuem prioridade absoluta em relação a quaisquer outros que se possa querer tutelar. No exemplo prático: ainda que haja em tese a preocupação de fundo quanto a liberdade, à manifestação cultural das minorias e similares, esses direitos deverão subordinar-se, por critério de especialidade constitucional, àquelas diretrizes que reconhecem as crianças, adolescentes e jovens como seres humanos em especial situação de desenvolvimento biopsicológico. Daí a mencionada cláusula de barreira que dá irrevogável preferência à tutela da criança e do adolescente quando exista um conflito entre os direitos dos menores e quaisquer outros. Por isso é inadmissível, à luz desse raciocínio, que os pais, simplesmente por assim desejarem, possam conduzir uma criança a uma exposição de conteúdo, ex., zoófilo, como sugere o MPF em seu 16º considerando da Recomendação PRDC/RS 21/2017, pois essa atitude temerária violaria um direito subjetivo inapagável do menor de idade, que é o da proteção social às formas abusivas de exposição. Do mesmo modo se tem por inaceitável submeter a criança a um conteúdo supostamente artístico que, no plano da realidade, é criminalizado nos dispositivos penais que reconhecem o sentimento religioso como valor relevante a ser protegido.
    Daí o desacerto da posição institucional do MPF que, sob o argumento de combater o alegado espírito nazista de censura, acaba se afundando na ideologia comunista ortodoxa que milita na obra A Origem da Família, da Propriedade e do Estado, de Engels – na qual se busca destruir o núcleo familiar judaico-cristão a partir do seu epicentro moral, como ocorreria caso se liberalizasse o lastimável episódio de pais acompanhando seus filhos em exposições desse teor. Eis aí o contrassenso de quem, sob o argumento de defesa das minorias e da liberdade de expressão, delibera uma tutela deficiente dos direitos da criança e do adolescente para prestigiar a exposição de conteúdo impróprio a esses menores de idade. Enfim, seja por meio da inclusão dos menores no público-alvo do evento, seja tomando-os como inspiração dessa temática dita “artística”, a violação é manifesta e ignora a primazia absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes.
    No caso, a nota emitida pelo Banco Santander para justificar a suspensão da exposição é bem elucidativa e sintética sobre o aqui esclarecido: “(…) Quando a arte não é capaz de gerar inclusão e reflexão positiva, perde seu propósito maior, que é elevar a condição humana”. E, de fato, a franca amostragem de cenas de zoofilia, vilipêndio religioso etc., a um público infantil que, inclusive, é incentivado a tatear partes de seu corpo para explorar sua identidade sexual, não parece ter algum teor pedagógico abonatório que propicie uma reflexão positiva, senão a violação expressa do nunca bastante princípio da primazia absoluta dos direitos das crianças, adolescentes e jovens, e a inevitável degradação da criança – e da sociedade que ela virá a compor.
    Reinaldo Martins Júnior.

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  2. Agota o Santander se lascou, se reabrir a exposição, vai perder clientes a rodo e se não abrir, vai levar chumbo grosso do MP.

    Bem feito, quem mada ter dado patrocínio a uma porcaria daquelas, agora, aquente as consequências.

    Que sirva de lição a todas as outras instituições que queria confrontar diretamente a fé e a moral da maioria da população, e como se não faltasse argumento, vem este procurador estúpido comparar a maioria da população que não aceita estas sem vergonhices com nazistas é querer o Estado taxar a maioria do povo que sustenta este Estado com os pagamentos de impostos, e que tem como retorno quase nada em: educação, saúde e segurança, ainda tem que aturar ofensas deste mesmo Estado, tendo que engolir desaforos como estes.

    Estamos mal.

    DEUS que nos ajude.

    Sidnei.

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  3. Esse tal de procurador Fabiano de Morais de procurador nao tem nada. Coitado desse,espírito paupérrimo! Estudou aonde o direito que viola a vontade dos clientes, das criancas, do povo brasileiro e insulta os cristãos? Afinal o que e aquem ele defende. Que sociedade pretende construir? Esse de Fabiano não é verdadeiro procurador não, ele é da esquerda infiltrado para representar e defender os interesses ďos comunistas que lutam contra a Igreja e seus princípios morais que sustentaram e continuam a sustentar a civilização Ocidental. Coitado de te Fabiano, Deus cobrará conta dos teus atos. Aguarde.

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  4. Promotoria pública defendendo arte vexatória. Anos de estudo pra acabar isso.

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