Por Felipe Marques – Fraternidade São Próspero
Nota prévia do autor: Eu amo o Santo Padre, o Papa Francisco, como meu Pastor terreno e Cabeça Visível da Igreja. Que isto fique claro! Porém, a verdade deve ser sempre defendida e nós devemos orientar bem os católicos; assim, é com pesar que escrevo este artigo. Mas também tenho esperança de que aqueles que o lerem compreendam um pouco melhor certas situações que agora vivemos, e estejam também um pouco mais bem preparados para lidar com as grandes coisas que virão, visto que a maioria do povo de Deus "se perde por falta de conhecimento" (Os 4, 6).
Lembre-se de que vivemos na realidade do mundo e não em um mundo imaginário onde tudo é belo e os unicórnios existem. Muito ao contrário, a realidade objetiva é sofrida e árida –, um verdadeiro "vale de lágrimas" –, e nos mostra muito bem que a única razão da nossa esperança é nosso Senhor, Jesus Cristo. Fora d'Ele, as cruzes –, que existem tanto para os que creem quanto para os que não creem –, tornam-se insuportáveis! Por isso, não desconfie de Deus, nem da Santa Igreja Católica! Combata os inimigos de Deus e da Santa Igreja Católica, mesmo que, às vezes, eles ocupem altos cargos da hierarquia eclesiástica. Tenha coragem! Fique firme!
Antes de iniciar nossas análises e observações –, e externar nossas preocupações –, faz-se necessário definir algumas premissas dos temas tratados, as quais elencamos logo abaixo.
1) O que é um documento papal Motu Proprio? Os principais documentos usados por um Papa são: Cartas Apostólicas, Constituição, Bula, Breve, Rescrito, Encíclica e
Motu Proprio. É sobre o último da lista que discorreremos aqui!
Motu Proprio (do latim 'motivo próprio') é o documento que é escrito por iniciativa do próprio Papa. É um documento cujo conteúdo o Papa quer recomendar com particular empenho para toda a Igreja Católica. O
Motu Proprio geralmente é publicado sem nome de destinatário, por isso tem alcance mais amplo. O
Motu Proprio aborda temas importantes e pode, inclusive, introduzir novas disposições legislativas na Igreja, como por exemplo: alterações do Código de Direito Canônico.
Resumindo: o Papa por iniciativa e vontade próprias decide escrever um documento para abordar temas de suma importância e inclusive fazer alterações legislativas. Um exemplo magno de
Motu Proprio que causou um bem gigantesco à Santa Igreja é o documento de nome
Summorum Pontificum, escrito por Sua Santidade Bento XVI e que deu muito mais liberdade para que os sacerdotes celebrassem a Santa Missa Tridentina (Forma Extraordinária do Rito Romano). Esse documento pode ser lido
aqui.
2) O que são as Conferências Episcopais? Uma Conferência Episcopal é, segundo o Código de Direito Canônico (cânone 447): “A Conferência Episcopal, instituição permanente, é o agrupamento dos bispos de uma nação ou determinado território, que exercem em conjunto certas funções pastorais a favor dos fieis do seu território, a fim de promoverem o maior bem que a Igreja oferece aos homens, sobretudo por formas e métodos de apostolado convenientemente ajustados às circunstâncias do tempo e do lugar, nos termos do direito”.
Para deixar o conceito mais claro, cito aqui informações do site da Conferência Episcopal Portuguesa: "A Conferência Episcopal Portuguesa (
CEP) não é o mesmo que a Igreja em Portugal. É, sim, uma das suas estruturas. A Conferência Episcopal Portuguesa não é o conjunto das Dioceses portuguesas, mas, sim, dos bispos das dioceses de Portugal, que, para melhor exercerem as suas funções pastorais, põem em comum preocupações e experiências, acertam critérios de acção e coordenam esforços".
Como diz o papa Bento XVI, então Cardeal Joseph Ratzinger, em seu livro "A Fé em Crise?" (p. 40): "Não devemos nos esquecer que as conferências episcopais não possuem base teológica e não fazem parte da estrutura indispensável da Igreja, assim como querida por Cristo, têm somente uma função prática e concreta."
As Conferências Episcopais não têm nenhum poder sobre os bispos. Toda autoridade das Conferências Episcopais e de seus documentos procede da autoridade dos Bispos presentes nessas mesmas Conferências Episcopais e também da participação destes no colegiado dos Bispos unidos ao Papa.
Temos um exemplo belo e claríssimo do exposto logo acima na pessoa do falecido Bispo de Guarulhos, Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, sacerdote grandioso que deveria ser muito mais lembrado e amado pelo povo católico. Sozinho enquanto autoridade eclesiástica, unido aos seus fieis, no ano 2010, época da eleição, esse Bispo de venerável memória lutou contra o PT e seu programa de governo abortista distribuindo folhetos de conscientização para os católicos de sua diocese, por meio dos quais deixava clara, simplesmente a doutrina da Santa Igreja, que ensina que "católicos não podem votar em partidos que defendem o aborto".
Em grande parte devido aos esforços desse homem de Deus, junto aos seus fieis (um dos quais, para nosso orgulho, integra a nossa fraternidade São Próspero), conseguiu que a candidata petista não vencesse as eleições em primeiro turno. Um grande feito, pelo qual foi, desgraçadamente, perseguido e criticado mesmo dentro da própria Igreja, por seus pares, que deveriam incentivá-lo e mirar-se no seu exemplar zelo sacerdotal. Na época, a polêmica CNBB publicou recomendações que pediam a "neutralidade" da Igreja Católica no Brasil em relação às eleições, para escândalo de boa parte dos fiéis católicos. Com grande coragem, porém, Dom Luiz não seguiu essa recomendação absurda e preferiu seguir sua consciência em Cristo, e assim confeccionou e divulgou os folhetos. Em entrevista (
leia excertos) concedida à Folha de São Paulo, declarou: "A CNBB não tem autoridade nenhuma sobre os bispos. Eu segui a voz da minha consciência. Sou cristão de verdade e defendo o Mandamento “não matarás”.
Entre autênticos filhos de Deus, não existe esse negócio de “meio termo”, “respeito humano” ou uma falsa “caridade” posta antes da Verdade.
Uma breve análise do documento
O
Motu Proprio Magnum Principium do Papa Francisco tem por finalidade modificar o cânone 838 do Código de Direito Canônico (CDC), que dizia, em seu cânone 838, no seu parágrafo 1:
“O ordenamento da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja, a qual se encontra na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo diocesano. § 2. Pertence à Sé Apostólica ordenar a liturgia sagrada da Igreja universal, editar os livros litúrgicos e rever as versões dos mesmos nas línguas vernáculas, e ainda vigiar para que em toda a parte se observem fielmente as normas litúrgicas. § 3. Compete às Conferências episcopais preparar as versões dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas, convenientemente adaptadas dentro dos limites fixados nos próprios livros litúrgicos, e editá-las, depois da revisão prévia da Santa Sé. § 4. Ao Bispo diocesano, na Igreja que lhe foi confiada, pertence, dentro dos limites da sua competência, dar normas em matéria litúrgica, que todos estão obrigados a observar.”
Ficou assim o novo texto deste parágrafo (destaques nossos):
“Regular a sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja: isto compete propriamente à Sé Apostólica e, por norma de direito, ao Bispo diocesano.
§ 2. É da competência da Sé Apostólica ordenar a sagrada liturgia da Igreja universal, publicar os livros litúrgicos, rever as adaptações aprovadas segundo a norma do direito da Conferência Episcopal, assim como vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente observadas em toda a parte.
§ 3. Compete às Conferências Episcopais preparar fielmente as versões dos livros litúrgicos nas línguas correntes, convenientemente adaptadas dentro dos limites definidos, aprová-las e publicar os livros litúrgicos, para as regiões de sua pertinência, depois da confirmação da Sé Apostólica.
§ 4. Ao Bispo diocesano na Igreja a ele confiada compete, dentro dos limites da sua competência, estabelecer normas em matéria litúrgica, as quais todos devem respeitar. Por consequência devem ser interpretados quer o art. 64 § 3 da Constituição Apostólica Pastor Bonus quer as outras leis, em particular as que estão contidas nos livros litúrgicos, acerca das suas versões. De igual modo disponho que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos modifique o próprio 'Regulamento' com base na nova disciplina e ajude as Conferências Episcopais a desempenhar a sua tarefa e se comprometa a promover cada vez mais a vida litúrgica da Igreja Latina.”
Em resumo, o papa Francisco estabelece que a tradução de textos litúrgicos, aprovada pelas Conferências Episcopais nacionais, já não precisa mais ser submetida à revisão por parte da Santa Sé (recognitio), mas sim está sujeita apenas à sua própria confirmação (confirmatio).
O Papa reformula o cânone em questão, definindo em particular a distinção entre
a) “revisão” – avaliação das adaptações que cada conferência episcopal pode fazer aos textos litúrgicos, a fim de valorizar as legítimas diversidades de povos e etnias no culto divino,
b) e “confirmação” – das traduções preparadas e aprovadas pelos bispos -, tarefas de competência da Santa Sé.
“Para entendermos quão grave é a situação, coloco aqui trechos do Magnum Principium que me deixaram estarrecido, seguidos de alguns comentários pessoais:
“(...) a Igreja estava ciente das dificuldades que se poderiam apresentar em relação a esta matéria. Por um lado, era preciso unir o bem dos fiéis de qualquer idade e cultura e o seu direito a uma participação consciente e ativa nas celebrações litúrgicas com a unidade substancial do Rito Romano; por outro, as mesmas línguas vulgares muitas vezes só de maneira progressiva teriam podido tornar-se línguas litúrgicas, esplendorosas não diversamente do latim litúrgico por elegância de estilo e pela gravidade dos conceitos a fim de alimentar a fé.”
De fato, parece que o sentido de participação "ativa" que o documento insinua é bem distinto do sentido de participação verdadeiramente ativa conforme, por exemplo, o Cardeal Robert Sarah expõe no prefácio do livro "Amor Divino Encarnado" do também Cardeal Burke, onde o prelado Africano esclarece com grande propriedade:
“Devo logo sublinhar com insistência que a participação ativa não pode ter como parâmetro de sucesso o entretenimento bem sucedido dos fieis: a verdadeira 'participação' é aquela que leva à interioridade, à relação íntima com Deus. É uma participação interiorizada, porque é uma participação na ação sacra da Missa, com a consciência de seu profundo significado para a nossa vida quotidiana.”
Prossegue a
Magnum Principium:
“Não nos devemos admirar que, durante este longo percurso de trabalho, tenham surgido dificuldades entre as Conferências Episcopais e a Sé Apostólica. Para que as decisões do Concílio acerca do uso das línguas vulgares na liturgia possam ser válidas também no futuro, é extremamente necessária uma constante colaboração cheia de confiança recíproca, vigilante e criativa, entre as Conferências Episcopais e o Dicastério da Sé Apostólica que exerce a tarefa de promover a sagrada Liturgia, ou seja, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Por isso, a fim de que a renovação de toda a vida litúrgica continue, pareceu oportuno que alguns princípios transmitidos desde o tempo do Concílio sejam reafirmados e postos em prática de maneira mais clara.”
Não sem razão, As palavras "criativa" e "renovação", juntas e ditas num documento pontifício, nos nossos tempos, causam-nos grande alarme. Após todos esses 49 anos de reforma litúrgica pós-conciliar, é visível que não se pode absolutamente confiar em todos os padres e bispos para que cuidem da sagrada liturgia usando da sua livre criatividade. Muito pelo contrário.
Especialmente no Brasil, temos a liturgia sendo impiedosamente maltratada. Há pouco tempo, Dom Clemente Isnard, bispo, relatou com orgulho a maneira como enganou a Santa Sé para que a tradução do missal de um determinado rito, que já havia sido negado, fosse aprovada para o português do Brasil:
“Apresentei em Roma, e a Congregação para o Culto Divino aprovou nossa versão. Nossa sorte é que no momento não havia na Congregação perito em língua portuguesa. Desta forma obtivemos aprovação da simplificação do Cânon Romano, que tinha sido apresentada pelos franceses e negada... Nós simplesmente havíamos copiado a proposta francesa.”
(ISNARD, Clemente. Conferência pronunciada no Encontro dos Liturgistas do Brasil. in A Sagrada Liturgia 40 anos depois", estudos da CNBB n.87. São Paulo: Paulus, 2003)
O que pensar de um bispo que, maliciosa e assumidamente, enganou a Santa Sé para que fosse aprovado um documento já reprovado? Ora, é justamente devido à criatividade e a liberdade excessiva que temos hoje erros execráveis na tradução do Missal, que chegam mesmo a lançar confusão sobre o sentido próprio da celebração, como por exemplo o trecho que diz: "...será derramado por vós e por todos para a remissão dos pecados", quando o correto é: "...será derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados".
Se, por um lado, sabemos que mesmo com graves erros litúrgicos a Santa Missa é válida, porque as palavras essenciais para a consagração do pão e do vinho estão presentes, é o caso de se perguntar: até onde devem ir essa "criatividade" e essa tão valorizada "renovação de toda a vida litúrgica"? Já não teremos criatividade e renovação demais? Não seria o caso de a Santa Sé se preocupar em preservar o pouco de fidelidade que ainda resiste ao verdadeiro tsunami modernista que devasta a Igreja, ao invés de trabalhar a favor do exato oposto?
De volta à
Magnum Principium:
“Para tornar mais fácil e frutuosa a colaboração entre a Sé Apostólica e as Conferências Episcopais neste serviço que deve ser prestado aos fiéis, disponho, com a autoridade a mim confiada, que a disciplina canônica atualmente vigente no cân. 838 do C.I.C. seja tornada mais clara, para que, segundo quanto expresso na Constituição Sacrosanctum concilium, em particular nos artigos 36 §§ 3.4, 40 e 63, e na Carta Apostólica Motu Proprio Sacram Liturgiam, n. IX, seja mais clara a competência da Sé Apostólica acerca das traduções dos livros litúrgicos e das adaptações mais profundas, entre as quais se podem incluir também eventuais novos textos a serem inseridos neles, estabelecidos e aprovados pelas Conferências Episcopais.”
"Adaptações mais profundas"? "...as quais se podem incluir também eventuais novos textos"? Se mesmo sem que tivéssemos isto por escrito, e tão claramente, já vemos tanta barbaridade, o que está por vir?
O Papa Francisco e o Cardeal Sarah
Não vou colocar bispos contra bispos aqui. Pretendo apenas apresentar a postura que teve o Cardeal Sarah –, a quem muito admiramos –, de tentar colocar o Magnum Principium em uma interpretação que levasse em conta a sempre necessária hermenêutica da continuidade, tão valorizada pelo Papa Bento XVI.
O Cardeal Robert Sarah é o Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Após a publicação do
Magnum Principium, escreveu um texto intitulado: "Humilde contribuição para uma melhor e justa compreensão do
Motu Proprio Magnum Principium" (que pode ser lido
aqui), onde interpreta o citado texto em continuidade com o
Motu Proprio Liturgiam Authenticam do Papa João Paulo II.
Na prática, Sarah defendia a ideia de que “reconhecimento” e “confirmação” seriam sinônimos na aplicação do Motu Proprio do Papa Francisco. Tentava fazer uma hermenêutica da continuidade e, ao mesmo tempo, salvar a competência de sua Congregação. Logo em seguida, porém, o próprio Papa Francisco –, tido como muito manso e humilde –, adotou uma postura extremamente rígida e corrigiu publicamente o Cardeal Sarah, dizendo:
“Antes de tudo, é importante destacar a importância da nítida diferença que o novo Motu Proprio estabelece entre recognitio e confirmatio, bem sancionada nos §§ 2 e 3 do cânon 838, para revogar a prática adotada pelo Dicastério seguindo a Liturgiam Authenticam (LA) e que o novo Motu Proprio decidiu modificar. Não se pode dizer, portanto, que recognitio e confirmatio são 'estritamente sinônimos (ou) são intercambiáveis', ou mesmo que 'são intercambiáveis ao nível de responsabilidade da Santa Sé'. A Magnum Principium não sustenta mais que as traduções devem estar em tudo de acordo com as regras da Liturgiam Authenticam, como foi feito no passado. Por isso, cada um dos números da Liturgiam Authenticam devem ser relidos atentamente, incluindo os números. 79-84, a fim de distinguir o que é pedido pelo código para a tradução e o que é necessário para as legítimas adaptações. Fica, portanto, claro que alguns números da LA foram revogados ou caíram em desuso, nos termos em que eles foram reformulados pelo novo cânon do Motu Proprio (por ex. n. 76 e também o n. 80). Portanto, a confirmatio [da Santa Sé] não supõe mais um exame detalhado feito palavra por palavra, exceto em casos óbvios que podem ser fatos apresentados aos Bispos para a sua posterior reflexão.”´
(Ler a íntegra da carta do Papa Francisco destinada ao Cardeal Sarah)
Com as informações acima, temos, muito claro, que as Conferências Episcopais ganharam ainda mais poder e força do que já tinham antes.
Os que são favoráveis ao Magnum Principium
Achei interessante ler, nos últimos dias, artigos favoráveis ao novo Motu Proprio. De modo geral, o seu principal argumento é o seguinte: a Reforma Litúrgica proposta pelo Concílio Vaticano II foi não uma reforma, mas a volta real às nossas origens, aos tempos dos primeiros cristãos. Por isso, o Motu Proprio Magnum Principium é tão importante. Agora o Papa Francisco está restituindo aos Bispos o que lhes foi tirado séculos atrás, principalmente com o Concílio de Trento.
Fato é que a concentração do poder da Igreja na Santa Sé e na pessoa do Papa foi uma medida tomada para resolver, justamente, os problemas de confusão doutrinária nas várias dioceses. Creio que, se não fosse o Concílio de Trento, por mais doloroso e trabalhoso que tenha sido, hoje nós católicos estaríamos em situação ainda muito pior. Com o grande número de bispos e padres hereges que temos hoje, e que não para de crescer, também como efeito das
infiltrações de agentes comunistas nos seminários e nas dioceses, como poderíamos agora crer que seria algo bom "devolver" à essas pessoas o poder e autoridade que foram concentrados na Santa Sé e no Papado exatamente para resolver problemas que surgiram
por causa desses mesmos fatores?
Sim, leigos e bispos têm grande responsabilidade na vida da Santa Igreja. Porém, devido ao pequeno número de bons padres e bispos que temos hoje, creio que é muito difícil simplesmente agendar uma reunião com o Arcebispo para apresentar-lhe os problemas vistos nas paróquias, nas catequeses, nas celebrações litúrgicas e em colégios católicos. Digo isso com propriedade, porque pessoalmente já tentei fazê-lo e não obtive resposta favorável. Na realidade, tudo que consegui foi uma mensagem padronizada, com palavras genéricas numa mensagem que é emitida automaticamente a todos os que procuram contato.
Não que a culpa seja toda do Santo Padre; o problema não é só o Papa, com certeza. Os bispos e arcebispos que o cercam, além dos católicos infiéis, também devem ser cobrados. Porém, com a descentralização crescente e incessante da autoridade de Roma na pessoa do Santo Padre, é evidente que ficará cada vez mais difícil para um leigo conseguir conversar com seu bispo responsável, para que juntos busquem soluções para os problemas que assolam a Santa Igreja.
Conclusão
São tempos difíceis, os nossos... Caminhamos céleres e a passos cada vez mais largos para longe daquilo que o Papa Bento XVI desejava:
“O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.”
A forma ordinária do Rito Romano vem servindo de "tubo de ensaio" para experiências que modificam o comportamento e, pior, a fé dos católicos. Porém, não percamos a esperança! faz especialmente necessário, em momentos como este, que não percamos a esperança! Já passamos por tempos terríveis e creio que tempos ainda mais pavorosos virão. Todavia conclamo o leitor ao bom combate. Sim, ao combate! Se na sua paróquia há muita murmuração, seja você a pessoa que não murmura, e, mais ainda, corrige com brandura e caridade quem promove a murmuração. Se a catequese em sua paróquia é ruim, tente conseguir espaço e catequize você os seus irmãos.
Não desista do bom combate! A batalha é árdua, mas a lida do cristão é essa! Se fomos colocados por Deus nestes tempos sofríveis, é porque temos um papel a exercer na vida da Santa Igreja, aqui e agora. Temos uma missão sagrada. Seja fiel e abrace a responsabilidade que lhe foi dada, enquanto católico e cidadão brasileiro. Reze e lute, não fuja, confesse-se regularmente e seja santo!
Afinal, "ainda que os católicos fiéis a Tradição se reduzam a um pequeno punhado, serão estes a verdadeira Igreja de Cristo" (Santo Atanásio, Carta ao meu rebanho, séc. IV)
Oração pela santificação dos sacerdotes,
de Santa Teresinha do Menino Jesus
Ó Jesus, Sumo e Eterno Sacerdote, conservai vossos sacerdotes sob a proteção do Vosso Coração Amabilíssimo, onde nada de mal lhes possa suceder.
Conservai-os puros e desapegados dos bens da Terra os seus corações, que foram selados com o caráter sublime do Vosso Glorioso Sacerdócio.
Fazei-nos crer no seu amor e fidelidade para Convosco e preservai-os do contágio do mundo.
Dai-lhes também, juntamente com o poder que têm de transubstanciar o pão e o vinho em Vosso Corpo e Sangue, o poder de transformar os corações dos homens.
Abençoai os seus trabalhos com copiosos frutos e concedei-lhes um dia a coroa da vida eterna.
Amém!
** Assine a revista O FIEL CATÓLICO e tenha acesso a muito mais!
www.ofielcatolico.com.br