Papa Francisco muda o Catecismo e exclui a possibilidade da pena de morte – e agora?


O PAPA FRANCISCO recebeu em audiência, no último dia 11 de maio, no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do n.2267 do Catecismo da Igreja Católica, que trata sobre a pena de morte. 

Algumas fontes mal informadas e totalmente despreparadas para tratar de assuntos concernentes à Igreja, como é o caso da Folha e do portal UOL, estão noticiando equivocadamente que o Papa "mudou a doutrina"... Ora, tal coisa seria simplesmente impossível, já que Papa nenhum pode mudar a Doutrina imutável ou a dogmática da Igreja. A ação do Papa se define e resume como um ensinamento magisterial.

O novo rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã de hoje (2/8/0218), no Vaticano, com os seguintes dizeres: 

Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum. No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir. Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro. 

O leigo Luiz Felipe Nanini elaborou uma lista bastante oportuna com respostas rápidas às principais perguntas que estão surgindo, neste primeiro momento, sobre a mudança que já provocou um grande rebuliço e uma enxurrada de discussões acirradas nas redes sociais. Adaptamos e ampliamos essa lista para republicar aqui e servir à elucidação de nossos leitores. Segue:


1. O atual ensinamento é vinculativo?

R.: Há divergência quanto a este ponto, e de fato é cedo para responder com um "sim" ou "não" definitivo. Geralmente, parece que a resposta é sim. Todavia, alguns argumentos partem do princípio de que esse novo ensinamento contraria o Magistério anterior. Certamente haverá ainda muita discussão quanto ao assunto. Lembra o advogado Luís Guilherme Netto Andrade que a decisão não partiu do Magistério Infalível, mas do Magistério Ordinário: "Por isso e pelo conflito com o Magistério anterior, não obriga absolutamente os fiéis. Pode haver, sim, um aprofundamento nessa questão, mormente pela mudança de certas condições; porém, a lei natural manda amputar o membro necrosado para preservar o corpo".

É fundamental saber o que dizia o ensinamento anterior: "O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto";  acrescentando que "se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana".

Assim vemos que, na prática, a mudança tão polêmica foi de fato sutilíssima, já que em praticamente 100% dos casos, nos nossos dias, há a possibilidade de defender as vidas humanas contra um agressor injusto fazendo uso exclusivo dos "meios incruentos" (a prisão perpétua para os casos mais extremos e considerados irrecuperáveis não é excluída).


2. Somente aquilo que o Papa declara Ex Cathedra (como regra infalível) obriga a aceitação dos católicos?

R.: Não. Todo ensinamento do Magistério Ordinário autêntico obriga, excluídas, é claro, as possibilidades de divergência com aquilo que já fora ensinado de modo dogmático anteriormente e que permaneça válido. Um texto oficial que detalha sobre esse assunto é o documento de explicação da Professio Fidei, escrito pelo Cardeal Ratzinger e aprovado por João Paulo II.


3. Isso quer dizer que tudo o que o Papa diz precisa ser acatado?

R.: Não. O Papa, em muitos casos, expressa-se somente como doutor privado, dando a sua opinião pessoal sobre algum assunto. Quando isto acontece (pode ser em homilias, entrevistas, livros, etc...), não estamos obrigados a assentir.


4. Mas e se eu, de reta consciência, não conseguir de modo algum concordar com o Papa, o que devo fazer?

R.: Suspender o juízo e confiar na divina Providência e na Promessa de Cristo de que as portas do Inferno não prevalecerão sobre a sua Igreja. E redobrar as orações.


5. E agora, eu posso votar em candidatos favoráveis à pena de morte?

R.: Para alguns "católicos perfeitos da internet", sempre afobados e imprudentes, pareceu suspeito que essa mudança tenha vindo justamente no período pré-eleitoral brasileiro, momento-chave para um país que cresce em importância no cenário internacional e que tem um grande relevo no "mapa" da Cristandade nos nossos dias  e cujo candidato á presidência da República que lidera as pesquisas é declaradamente favorável à pena de morte.

Deixando de lado a gravíssima imprudência de se declarar tal coisa, por um lado, e o  fato concreto de que os adversários desse candidato fatalmente usarão a decisão do Papa contra ele, por outro, ainda será preciso escolher, entre todos os elegíveis, aquele que menos contraria a Doutrina católica.

Não há como negar que um candidato que defenda a pena de morte ainda pode ser bem menos ruim do que um outro candidato comprometido com a legalização do aborto, da ideologia de gênero, da doutrinação ideológica dos nossos filhos nas escolas, a favor do controle social, que diga que quer acabar com "a ilusão moralista católica", etc., e que seja contrário à pena de morte.

Aliás, lembre-se que ser contra a pena de morte e a favor do aborto configura-se em uma contradição completa, já que legalizar o aborto é sem dúvida, na prática, implantar o pior tipo de pena de morte que pode existir – contra um ser humano totalmente inocente e indefeso no ventre daquela que deveria ser a primeira e a mais interessada em protegê-lo contra tudo e contra todos.


6. Há uma mudança considerável sobre a aplicação do tema? Ou, no fundo, o texto antigo já considerava mais ou menos a mesma coisa?

R.: Como visto, não se pode dizer que é uma mudança realmente "considerável" ou muito importante, mas há, sim, uma mudança. Antes de Francisco, todos os Papas ao menos admitiram a possibilidade de aplicação da pena capital. Desde S. João Paulo II, quando abordaram o tema, falaram mais sobre a sua inaplicabilidade na maioria dos lugares e casos, mas ainda havia a possibilidade, ainda que remota e desaconselhável, de que em uma nação onde um injusto agressor não pudesse ser parado sem a pena de morte, um governante católico recorrer a ela, e os fiéis católicos apoiarem essa decisão. A partir daqui, veda-se essa possibilidade.


7. Isso quer dizer que o ensinamento sobre a legítima defesa também mudou? E o conceito de  'Guerra justa'? Fica de algum modo comprometido?

R.: Em nenhum dos dois casos, o ensinamento foi alterado, permanecendo o mesmo. De fato, o que pertence ao Direito Natural jamais poderá ser mudado. A mudança se refere à execução sumária de uma pessoa capturada e julgada legalmente.

Ou seja, em caso de perigo real à vida de um católico, ou à vida(s) de pessoa(s) inocente(s) próxima(s) dele, então é lícito usar da legítima defesa, mesmo que para isso se mate o injusto agressor. A mesma coisa se aplica ao conceito de Guerra justa. Ainda assim, fica uma "sombra" de precedência na decisão inédita de Francisco, especialmente pelo fato de o texto oficial falar ou insinuar a inviolabilidade da dignidade humana em qualquer situação (o que poderia vir a ser estendido e aplicado a outros casos?).

Outro termo pontual que suscita críticas razoáveis é o uso da palavra "inadmissível" no texto do Pontífice. Se refletirmos realmente a fundo, veremos que sempre poderiam haver circunstâncias e situações muito específicas – ainda que raras e extremas – em que a pena capital seria forçosamente admissível. 

* * *

De todo modo, a coisa toda é muito recente e certamente haverá ainda muita discussão; talvez até novos posicionamentos sejam tomados. Mesmo a mudança na redação do texto poderá ocorrer, a depender dos efeitos dessa decisão, ainda que tal seja realmente muito difícil.
______
Fonte: Vatican News, em
https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2018-08/catecismo-novo-rescrito-papa-sobre-pena-morte.html - Acessado em: 02/08/2018 12:41 horário de Brasília
Acesso 2//2018
www.ofielcatolico.com.br

13 comentários:

  1. Parabéns ao apostolado pelo texto equilibrado e esclarecedor. Quando vi essa notícia ontem a noite fiquei preocupado, aqui eu tirei toda as dúvidas.

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  2. “Se algum homem é perigoso à sociedade e a corrompe com algum delito, é louvável e salutar tirar-lhe a vida para a conservação do bem comum” (Suma Teológica, 2ª.-2ae, questão 64, art. 2). Prefiro seguir o pensamento de São Tomás de Aquino.

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  3. Até agora, os desvios doutrinais promovidos por Papa Francisco eram sempre indiretos, frutos de sua proposital ambiguidade. Agora, pela primeira vez, acontece uma efetiva e inquestionável ruptura doutrinal.

    Sim, ruptura. Embora o Cardeal Ladaria, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e confrade jesuíta de Papa Bergoglio, tenha escrito aos bispos que a nova formulação “expressa um autêntico desenvolvimento da doutrina, que não está em contradição com os ensinamentos anteriores do Magistério”, o fato é inegável: estamos diante de uma ruptura doutrinal.

    O próprio texto do novo n. 2267 do Catecismo da Igreja Católica, publicado hoje, mas aprovado em maio deste ano (Por que tanta demora? Por que publicar isso justo em agosto, durante as férias da Cúria Romana?), é bastante explícito.

    “Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”. Até aqui, a doutrina de sempre!

    Porém, um pouco abaixo, vem a ruptura:

    “Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’, e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”.

    De um recurso lícito, mas extremo, a pena de morte tornou-se, de repente, inadmissível, ilícita. A ruptura é nítida.

    Contudo, mais perigosos são os argumentos para a fundamentam:

    “Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir”.

    Em outras palavras, até hoje a Igreja ter-se-ia enganado ao julgar a licitude da pena de morte em casos extremos — não havia ainda tomado consciência de que a “dignidade da pessoa não se perde”. Mas hoje, graças à nova sensibilidade, graças à compreensão renovada da dignidade humana, corrigimos o erro e declaramos que a dita pena é inaceitável.

    O leitor não perceberá de cara o absurdo que tem diante dos olhos. E, isso, porque as restrições de ordem prática quanto à pena de morte na doutrina católica sempre foram tão claras à consciência dos fieis que essa modificação pode parecer meramente de ênfase, de nuance. Mas não o é!

    Está se introduzindo um novo paradigma para a corrupção completa da doutrina católica. Estes argumentos o comprovam e basta aplicarmo-los a outros temas. Decerto, como há tempos se cogita, a próxima vítima será a Encíclica Humanæ vitæ. Talvez alguns exemplos hipotéticos ilustrem melhor o procedimento ao caro leitor.

    Sobre a contracepção. “Hoje a Igreja compreende com maior clareza que a natureza do matrimônio é sobretudo o amor conjugal. Além disso, a sensibilidade dos casais e as dificuldades da vida moderna nem sempre permitem a geração de uma numerosa prole, o que torna difícil a compreensão de que sempre o ato conjugal deva estar necessariamente aberto à geração de uma nova vida. Deste modo, o juízo da Igreja hoje enxerga que certas exigências morais não correspondem mais àquilo que é verdadeiramente factível para que um cristão viva coerentemente a sua fé com todos os desafios contemporâneos. Portanto, a Igreja entende que a contracepção, hoje, não deva ser considerada como intrínseca e gravemente ilícita”.

    Sobre o divórcio. “Hoje a Igreja entende que nem sempre os nubentes são verdadeiramente cônscios de sua compatibilidade e das exigências tão graves que lhes impõe a vida matrimonial. A experiência do fracasso, também, faz parte da cruz e da redenção. Sendo assim, o entendimento da Igreja não considera mais o divórcio como um mal em si mesmo. É necessário tolerar a todos, respe

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    1. Sim, "mfm", parece que eu concordo com você em um ponto específico: a proibição da pena de morte aos Estados católicos não é o problema. Ela já estava praticamente proibida, antes, e o texto do Catecismo anterior o explicava com total propriedade e clareza. O problema é o texto do Papa que, infelizmente, mais uma vez é ambíguo.

      A publicação parece insinuar que a morte de qualquer malfeitor, em qualquer situação, é sempre um mal em si mesmo, o que não é verdade, pois isso contrariaria dois mil anos de doutrina da Igreja Católica, e Papa nenhum tem poder para fazer isso.

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    2. O crédito é do site FratresInUnum.com Realmente não sei dizer se ao final o mfm pretendia dar esse crédito ao texto que escreveu, talvez sim, mas faltou espaço pois o texto é maior e tem mais outros aspectos comentados. Apenas para concluir a frase cortada: "É necessário tolerar a todos, respeitando a sua própria história e não violando a sua consciência”.

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    3. Sim, eu notei que é o texto do "Fratres", mas se ele replicou é porque representa a opinião dele também. Curiosamente, esse último trecho, que você completou, é dos mais polêmicos entre os textos do Papa...

      A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo

      Apostolado Fiel Católico

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  4. O PAPA E INFALIVEL ? ESTUDEM A HISTORIA DA IGREJA- PADRE PAULO RICARDO

    https://youtu.be/iCeI8uFE8x4

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  5. Alguém poderia dar um exemplo no qual a pena de morte seria razoável nos dias atuais?

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    1. Vou dar um exemplo de algo que para mim parece muito claro, Samuel.

      Aqui em nosso país mesmo, temos casos e mais casos (muitíssimos mesmo) de crimes e assassinatos que acontecem praticamente todos os dias a mando de criminosos que já foram encarcerados, mas que continuam comandando suas facções de dentro dos presídios.

      Há alguns anos, tivemos um dos casos mais escabrosos da nossa história, quando vazou o vídeo de uma garotinha de 4 ou 5 anos de idade sendo barbaramente torturada por dois traficantes a mando de um chefão – que estava preso – porque aquela menina era a filha de um rival.

      Muito bem. Podemos ver, então, o (grande) mal e os crimes pavorosos que certos criminosos de alta periculosidade continuam cometendo, ainda que se encontrem presos. Isso sem contar o nosso sistema que é sem dúvida brando demais para com os bandidos, soltando assassinos todos os anos com indultos de Natal, Dia das mães, etc. Quantas notícias não temos, todos os anos, de crimes cometidos por esses criminosos soltos durante essas datas?

      Bem, então, poderíamos dizer sem medo de errar que, já que o nosso Estado é claramente inepto para manter a sociedade eficazmente protegida dos assassinos, e já que a doutrina quanto ao direito à Legítima defesa não foi revogado e nem modificado, poderia ser, sim senhor, um ato de legítima defesa da sociedade como um todo eliminar esses bandidos que, mesmo encarcerados, continuam comandando facções criminosas perigosíssimas, responsáveis por bárbaros assassinatos todos os anos.

      Legítima defesa, sem dúvida.

      Ou não? Infelizmente, vivemos tempos de legalismo na Igreja, e para cada coisa que se afirme, vai aparecer alguém que foi pesquisar dados e letras para tentar demonstrar o contrário.

      Isso aconteceu e esse estado de coisas se instalou a partir do momento em que as regras deixaram de ser claras na Igreja. Hoje temos padre e bispo defendendo união homossexual, direito ao aborto, criminoso condenado, etc, etc.

      Sem querer entrar em polêmicas muito maiores, se você compara os documentos do Vaticano II com os dos concílios que existiram antes dele, nota de imediato uma diferença gritante no estilo da própria redação e na exposição das proposições. Antes, era tudo muito claro e bem definido. Isto é certo, aquilo é errado. "A" era "A" e "B" era "B". Ponto.

      A partir do VII, encontramos muitas nuances, meandros, pontos mal iluminados, meias palavras e meios tons que (muitas vezes propositalmente) deixam margem para interpretações diversas... Isto é altamente nocivo para as almas.

      A Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo

      Apostolado Fiel Católico

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    2. ...E só arrematando meu comentário, esse exemplo que citei – dos presos que continuam ordenando crimes e mortes, mesmo presos – é a prova concreta de que a tese central do documento, que conclui que nos nossos dias não teria mais cabimento a pena capital, com os recursos que temos para manter a sociedade em segurança sem precisar usá-la, não se sustenta.

      Note-se que, como católico, eu não posso me recusar a obedecer essa determinação do Magistério Ordinário. Então, daqui para diante, eu não apoio nem me declaro favorável à pena de morte (aliás, nunca o fiz). O que estamos discutindo, já que a fé não pode contrariar à razão, são justamente as razões da nova lei.

      Apostolado Fiel Católico

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    3. Resposta claríssima. Obrigado.

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  6. Nunca ficarei do lado de sedevacantistas e outros inimigos do papa, mas é difícil negar que houve uma alteração no ensino tradicional da Igreja nessa questão da pena de morte.

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  7. se a doutrina católica prescreve que só existe esta vida, e o sujeito não tem como tentar remendar os erros depois da morte, realmente a pena capital deveria ser o último dos últimos recursos. o assassino de Santa Maria Goretti, por exemplo, o cara viveu o suficiente para se arrepender, ser perdoado, e de certa forma, viver santamente até o fim... se ele tivesse sido executado (como aliás bem mereceria, pelos padrões de justiça que geralmente concebemos) por ter cometido aquele crime brutal contra uma criança, ele teria simplesmente ido para o inferno, sem chance de remissão! outro caso famoso é a conversão de um assassino através das preces de Santa Teresinha do Menino Jesus, embora o cara tenha sido executado logo depois. Imagino que se ele tivesse vivido mais, teria conseguido viver dignamente.
    Mesmo o pior dos criminosos poderá talvez se arrepender, e essa mínima chance já seria suficiente para mantê-lo vivo. Se o arrependimento não acontece, como realmente na grande maioria dos bandidos, é o sistema legal que tem que punir o cara com prisão perpétua, endurecimento dos privilégios na cadeia, etc
    entretanto, ao perguntar no íntimo da consciência, imaginando um cenário hipótetico em que Jesus decidiria se o pior dos assassinos deveria ser levado à cadeira elétrica, acho difícil conceber que Ele compactuaria.
    uma coisa é atirar num bandido ali na hora do sangue quente, para autodefesa ou defender outrem, outra bem diferente é depois de meses ou anos, depois de todos os devidos processos legais, executar a pessoa por crimes dos quais talvez ela até já se arrependeu.
    mas realmente é uma questão bastante complicada, acho difícil emitir um juízo em definitivo, simplesmente não sei!

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