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DE ACORDO COM DECRETO promulgado em Pernambuco, apenas os serviços essenciais têm permissão para para funcionar. Isso, na prática, impede a prestação de auxílio espiritual aos doentes e até a mesmo realização de Missas online.
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Na última segunda-feira (11), o governo pernambucano havia anunciado que iria restringir ainda mais a circulação de pessoas em pelo menos cinco municípios afetados pela pandemia do vírus importado da China: Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Isso passa a valer a partir do dia 16 de maio.
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Pela regras do decreto, as pessoas ficam impedidas de sair de casa e andar pelas ruas, exceto para trabalhar em "serviços essenciais" (?) ou realizar atividades indispensáveis, como comprar alimentos ou retirar benefícios sociais em lotéricas e bancos. Será adotado, ainda, rodízio de veículos nos cinco municípios para todos os carros particulares, exceto de profissionais de saúde, segurança, defesa civil ou de uso oficial.
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Ao determinar isolamento rígido, o poder público não pode proibir o deslocamento, desde que feito com todos os devidos cuidados, para a assistência religiosa e de capelania. Com essa convicção, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos considerou que o decreto de Pernambuco, que estabelece isolamento rígido em regiões do Estado, viola a liberdade religiosa prevista na Constituição.
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“Ressaltamos que a Anajure entende que a situação da saúde pública e privada em Pernambuco é de extrema gravidade – e por isso mesmo – concordamos com as medidas tomadas pelo Poder Público – para este momento -, mas entendemos também que as liberdades civis fundamentais não podem ser mitigadas ao arrepio da Constituição Federal e das demais leis vigentes no país”, diz o documento da associação. “Dentre os 33 incisos elencando atividades essenciais, não há sequer menção ao exercício do direito fundamental à liberdade religiosa, constitucionalmente consagrado no Art. 5º.
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“Ressaltamos que a Anajure entende que a situação da saúde pública e privada em Pernambuco é de extrema gravidade – e por isso mesmo – concordamos com as medidas tomadas pelo Poder Público – para este momento -, mas entendemos também que as liberdades civis fundamentais não podem ser mitigadas ao arrepio da Constituição Federal e das demais leis vigentes no país”, diz o documento da associação. “Dentre os 33 incisos elencando atividades essenciais, não há sequer menção ao exercício do direito fundamental à liberdade religiosa, constitucionalmente consagrado no Art. 5º.
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