Covid: Atualização para Bagé, RS, pelo Revmo. Padre Cléber dos Santos Dias

Catedral de São Sebastião

Decreto do Prefeito Municipal de Bagé/RS, de 6/7/2020:


ATUALIZO:

Algumas criaturas sem noção realizaram festas privadas e em público trazendo a contaminação à cidade que já estava com quase zero casos. Inclusive em estabelecimentos comerciais e festas em rua, atacaram a fiscalização.



DESTACO ALGUNS ARTIGOS DO DECRETO DO DIA DE HOJE:

Art. 2º Os estabelecimentos de alimentação compreendidos como: restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins deverão encerrar suas atividades, inclusive as de telentrega, no horário previsto no caput do

Art. 1º deste decreto, bem como vedar shows ao vivo em suas dependências, sob pena de multa e interdição do local, se reiterada a conduta vedada.

Art. 6º Os mercados, supermercados, armazéns e semelhantes poderão funcionar até as 21 h de segunda a sábado e, aos domingos, até as 17 h.

Art. 8º Os cultos de qualquer natureza religiosa estão proibidos de ocorrer pelos próximos 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.

Art. 9º O descumprimento de quaisquer medidas-impostas por este Decreto será considerada infração e incorrerá em advertência e-ou multa podendo ser fixada pelo respectivo fiscal, de acordo com a gravidade da infração entre 01 e 100 URP's.


COMENTO:

Nas igrejas temos observado todas as normas: focinheira, vulgo “máscara de proteção”, álcool-gel e limpeza constante desde que nos “permitiram” reabri-las. O ideal seria dizer: “Os cultos com a presença de fiéis” e não “os cultos estão proibidos de ocorrer”. O jeito é mudar a Razão Social das igrejas e passar a registrá-las como supermercado, restaurante, lanchonete, pizzaria ou farmácia.


RESUMO:

Compete apenas ao Bispo diocesano ordenar o cumprimento ou não das normas da prefeitura/estado/país no que diz respeito às igrejas a ele subordinadas. O Sr. Bispo já ordenou que sejam obedecidas: logo, igrejas fechadas nos próximos 10 dias a partir de hoje. Obedeçamos e rezemos!

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Pe. Cléber Eduardo dos Santos Dias é Pároco da Paróquia Sagrada Família na Diocese de Bagé, da qual é especialista em direito matrimonial canônico, sendo Juiz Auditor da Câmara de Instrução Processual. É também Doutor em Filosofia, membro da Sociedade Internacional de Filosofia Medieval (siepm.uni-freiburg.de) e Paleógrafo latino (lattes.cnpq.br).

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