É pedida a abertura de sindicância contra médico que realizou aborto de bebê de 6 meses em menina de 10 anos

Uma vida humana aos 6 meses de gestação: um bebê perfeitamente íntegro, quase pronto para nascer 


O MOVIMENTO LEGISLAÇÃO E VIDA entrou com um pedido de abertura de sindicância no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE) contra o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, que realizou o aborto em uma menina de 10 anos, a qual engravidou após ser estuprada pelo tio. O caso que teve enorme repercussão e do qual já tratamos por aqui continua gerando desdobramentos.


De acordo com o pedido, protocolado no último dia 31 de agosto, norma técnica do Ministério da Saúde determina que o aborto não punível nos casos previsto em lei seja realizado até 22 semanas de gestação e desde que o feto tenha no máximo 500 gramas.


Segundo a norma técnica, “não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. A mulher deve ser informada da impossibilidade de atender a solicitação do abortamento e aconselhada ao acompanhamento pré-natal especializado, facilitando-se o acesso aos procedimentos de adoção, se assim o desejar”.


No caso da menina de 10 anos, ela realizou exames no hospital de Vitória (ES), onde a equipe médica se recusou a realizar o aborto. Segundo esses exames, a menina já estava com 22 semanas e 4 dias de gestação e o feto pesava 537 gramas.


Após a recusa da equipe médica do Espírito Santo, a menina foi levada, de jatinho particular financiado por movimentos abortistas, para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE), em Recife (PE), onde o aborto foi realizado no dia 16 de agosto.


Em declarações ao portal ‘Gazeta do Povo’, o coordenador do Movimento Legislação e Vida, Prof. Hermes Rodrigues Nery, assinalou que “a norma técnica já é altamente questionável por aceitar o aborto em um bebê com até 22 semanas. Mas o médico não respeitou os limites impostos”.


Segundo o Prof. Hermes, o médico infringiu o artigo 15 do Código de Ética Médica:, segundo o qual, “é vedado ao médico: [...] Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética”.


“Ao tirar a vida do bebê com quase seis meses, com mais de 22 semanas e 537 gramas, o dr. Olímpio Moraes Filho não levou em conta a vida de um ser humano no ventre materno, onde deveria receber a maior acolhida, sendo um ser humano inocente e indefeso”, indicou.


Para o coordenador do Movimento, “se o valor da vida humana não é respeitado na fase mais fragilizada, não será em outras etapas da vida”.


“Como médico, mesmo em situações de impasse, deveria se mover na defesa das duas vidas (do bebê e da mãe). Por isso requeremos do CREMEPE um posicionamento inequívoco na defesa da ética médica em favor das duas vidas. Afinal, quem defenderá o indefeso?”, questionou. Cabe agora aos conselheiros do CREMEPE decidir se aceitam ou não a denúncia.


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ACI Digital
acidigital.com/noticias/pedem-abertura-de-sindicancia-contra-medico-que-realizou-aborto-em-menina-de-10-anos-56796
Acesso 4/9/2020


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