A Tese de Cassiciacum ou dos Materiais-Formalistas, chamada Tese Sedeprivacionista – conclusão

Leia a primeira parte deste estudo

Resumo da Tese de Cassiciacum


A TESE, COMO JÁ visto, é somente uma explicação teológica da situação da autoridade na Igreja depois do Concílio Vaticano II. Apresenta um sistema que 1) demonstra o motivo de os papas pós-Vaticano II não possuírem autoridade, e 2) demonstra como a linha interrupta de Papas desde São Pedro, ainda assim, prossegue. Ambas as coisas, como já vimos, são exigências do dogma católico.


    Os "papas" do Vaticano II, então, não são papas realmente (já que não o são integralmente), pois possuem um impedimento para a recepção da Autoridade dada por Cristo a São Pedro, a saber, o pecado de heresia e traição da Fé.

    Assim como alguém pode ter um obstáculo para a recepção da Graça em um Sacramento (por exemplo, a falta de arrependimento sincero na Confissão ou o apego a um pecado mortal no caso da Confirmação), e assim essa recepção do Sacramento não ocorre, tornando-se todo o seu rito inválido, do mesmo modo o homem eleito ao Papado pode apresentar um obstáculo ao influxo de Cristo. Isso é verdade inclusive se tal pessoa tenha cumprido todos os passos legais necessários para obter tal autoridade. Do mesmo modo, alguém que apresente um obstáculo à Graça do Sacramento da Confirmação recebe apenas exteriormente o Sacramento, participando do rito, que não terá efeito sobre ele. Se um papa assim eleito removesse todo obstáculo ao fluxo da autoridade, poderia então se fazer verdadeiro Papa, assim como aquele que confessa seus pecados verdadeiramente contrito logo recebe o efeito sobrenatural do Sacramento da Confissão. 


    Qual é esse obstáculo da Autoridade no caso dos papas ditos "conciliares"? É a intenção de promulgar para toda a Igreja as falsas doutrinas, a liturgia prejudicial e as disciplinas perversas trazidas pelo Vaticano II, esse conjunto de coisas o qual constitui uma mudança essencial inegável da Fé Católica de sempre. 


    Assim como um Presidente deve jurar defender a Constituição do seu país antes de receber a autoridade. Se não jurasse, não receberia a autoridade, mas permaneceria como presidente eleito até o momento em que essa lacuna legal fosse preenchida oficialmente. De modo semelhante, alguém designado legalmente para ser Papa, mas que não tem fé católica e/ou que procura fazer um mal essencial à Igreja, não pode receber a Autoridade de Cristo para governar; assim, permanece papa eleito até o momento em que tal impedimento seja resolvido ou que tal designação lhe seja removida legalmente.


    Quem pode remover a designação de um papa eleito? Aqueles mesmos que a deram, os eleitores legalmente constituídos, e somente eles, têm o poder de removê-la.


    A Tese de Cassiciacum sustenta que os "papas" do Vaticano II se sucedem ao Papado como legalmente designados, e portanto, desse modo, continuam a linha de São Pedro – apenas materialmente. Isso significa que esses "papas" foram designados legitimamente para o cargo, porém carecem de jurisdição, por causa do obstáculo que opõem à recepção da Autoridade. Isso é assim porque a Lei da Igreja nunca suprimiu completamente a religião do Novus Ordo da Igreja Católica. 


    Por óbvio, deve urgentíssimo suprimir-se a nova religião implantada no Vaticano, posta no lugar da Fé de sempre da Igreja de Cristo desde os Apóstolos, por um mistério que não conseguimos abarcar. Isso, infelizmente, tarda para acontecer. Por conseguinte, ainda que os membros da hierarquia do Novus Ordo sejam sem dúvida e de fato hereges públicos – e estejam portanto fora da Igreja –, não obstante, devido à ausência de ação legal, eles retêm as suas designações legais e os seus cargos puramente legais. Eles não são a autoridade verdadeira da Igreja, não são verdadeiros papas ou bispos, mas estão legalmente em posição de tornar-se papas e bispos verdadeiros (seria preciso, para isso, que removessem o obstáculo à autoridade).


    Imagine-se uma fábrica de cerâmica na qual há uma grande quantidade de argila para produção, mas não de vasos feitos. Aquela argila pode tornar-se vaso, mas lhe falta a forma. Assim também se dá com Bergoglio e sua hierarquia, que são como a argila, isto é, são matéria da hierarquia, mas sem a forma que é a Autoridade pela qual se tornariam a verdadeira Hierarquia da Igreja Católica. Outro exemplo, pensemos em um cadáver: este pode parecer, até certo ponto, uma pessoa viva, mas permanece morto. A hierarquia do Novus Ordo poderia ser comparada ao cadáver da verdadeira hierarquia católica. Esse defunto ainda poderia ser ressuscitado pelo poder de Deus. 


    Assim, a Tese de Cassiciacum vê o Novus Ordo de maneira diferente daquela dos cismáticos gregos e luteranos. Estes foram legalmente separados pela Igreja, constituindo seitas no sentido estrito do termo, pois estão isolados da Igreja (já de fato por seu cisma e heresia, por separação legal). Por outra parte, o Novus Ordo é de fato não católico: trata-se de uma seita conciliar, por sua apostasia, mas não foi separado legalmente da Igreja Católica. Com efeito, este terrível fato – que o Novus Ordo não haja sido separado da Igreja –, é o coração mesmo do problema todo que hoje enfrentamos.


    Se ficasse claro, por declaração legal, que o Vaticano II constituiu defecção da Fé, cessaria de imediato o problema da Igreja. É apenas devido ao fato de que os hereges têm a máscara da legalidade que tantos católicos estão sendo levados ao mau caminho. Mais ainda, os verdadeiros católicos estão sendo marginalizados legalmente na Igreja de hoje. Em certo sentido, vivem os católicos realmente fiéis, hoje, como aqueles primeiros cristãos que se resumiam a pequenos grupos e eram perseguidos, obrigados a se reunir e celebrar a Missa em catacumbas (a imagem que ilustra este artigo é uma foto das Catacumbas de São Paulo em Rabat, Marrocos, cemitérios romanos século III a.C. usados ​​pelos cristãos primeiro em segredo, por causa da perseguição, e depois tornado um santuário).




Fez sentido para você? Perguntas e respostas essenciais 


P. Segundo a tese, Francisco não é o Papa de toda a Igreja?


R. Não, não é o Papa.



P. Se não é o Papa, o que ele é então?


R. É um papa eleito, sem a autoridade e sem os poderes que um verdadeiro Papa possui.



P. Como podem os cardeais, sendo eles mesmos também hereges, terem o poder de eleger um legítimo papa eleito?


R. Há duas possibilidades de resposta a esta pergunta: 1) eles recebem o poder de fazer isso extraordinariamente, por absoluta necessidade da Igreja. Do mesmo modo, um sacerdote excomungado e que abandona o sacerdócio, até um cismático grego, detém a jurisdição para administrar o Sacramento da Penitência a um fiel em perigo de morte. Por quê? Porque o fiel o necessita disso. O mesmo sucede no processo da eleição papal. Por quê? Porque se o poder da legítima eleição não estivesse aí, a linha papal se extinguiria. A Igreja necessita absolutamente dessa eleição e de eleitores legítimos. 

2) A outra explicação é que, dado que o poder de designar vem da Igreja e não de Deus – ninguém está divinamente ungido para eleger um Papa –, o poder de designar permanece válido ainda quando o poder de governar (jurisdição) esteja ausente. Permanece válido, já que pertence à Ordem puramente legal e ninguém o removeu legalmente.



P. Por que a defecção da Fé não apresenta um obstáculo ao poder para eleger um Papa?


R. Porque a heresia pública não tem efeito legal até que seja declarada e reconhecida pela a autoridade também legal. O direito legal que essas pessoas têm para eleger o Papa permanecerá até ser legalmente removido. A heresia é um obstáculo ao poder de jurisdição, mas não ao poder de designação. Por heresia a pessoa se separa de fato da Igreja e se torna, consequentemente, radicalmente incapaz de governar a mesma Igreja, isso é um fato indiscutível. Mas, dado que os cardeais não sejam hereges na ordem legal, isto é, não foram declarados hereges legalmente, permanecem capazes de realizar ações pertencentes à ordem puramente legal, como a de eleger um candidato para ser o Papa.



P. Não é verdade que os hereges públicos estão excomungados automaticamente?


R. Sim, é verdade. Mas o efeito legal de uma excomunhão automática só acontece se: a) a pessoa culpada admite sua própria falta; ou b) se o seu superior legítimo lhe impõe a excomunhão. Faltando uma destas condições, a excomunhão, legalmente falando, é nula (sem efeito legal). E ambas as coisas estão ausentes ao que se refere aos cardeais eleitores do Vaticano II. Eles não admitem sua culpa e não há superior legítimo que as aplique. Logo, a excomunhão carece de efeito legal. Por um lado, estão de fato excomungados e não são autoridade verdadeira da santa Igreja. Mas por outro permanecem ocupando seus cargos legais, materialmente falando. Ainda mais, o Papa Pio XII declarou que toda censura (inclusive a excomunhão) se levanta quando os cardeais entram no conclave.



P. De todos os modos, se Bergoglio não é Papa, como podemos ter cardeais reais? Por acaso não seriam falsos cardeais?


R. Podem ser falsos cardeais em sentido estrito, mas não são falsos eleitores. Os papas do Vaticano II têm a autoridade para nomear eleitores ao papado pela a mesma razão que os cardeais têm o poder de eleger. Tudo isso pertence à ordem de designação, e não à ordem de jurisdição. De todo modo, o que faz um papa eleito ser real e integralmente o Papa é o poder de jurisdição (poder de governar), e não o poder de designação. A Tese de Cassiciacum afirma que o Novus Ordo retém o poder de designar pessoas. 



P. Por que é tão importante a linhagem de São Pedro?


R. Porque sem isso não há sucessão apostólica e nem verdadeiro título de Autoridade. A Igreja tem que ser Apostólica, ou seja, deve ser capaz de colocar os seus Bispos, em especial ao de Roma, em uma linha não interrompida de Sucessão legítima que chegue aos Apóstolos. Se não se pode alcançar isso, não temos título para governar os fiéis, dado que essa Autoridade foi conferida a São Pedro e  aos Apóstolos por Cristo. Sem essa linhagem, a Igreja seria substancialmente alterada; a palavra "apostólica" teria que ser removida do Credo.



P. Não estaríamos meramente em um prolongado intervalo, como em uma vacância da Sé entre dois papas?


R. Dificilmente, porque em tal intervalo não há ninguém designado ao Papado. Em um intervalo normal, os eleitores legítimos permanecem, os quais têm o poder de obrigar a Igreja a reconhecer a pessoa que eles designarem. No sistema dos sedevacantistas absolutos, que não reconhece nenhum eleitor legal, não existe um modo de designar um sucessor de São Pedro.



P. Tem algum precedente essa atual situação da Igreja?


R. Encontramos um precedente em Nestório, patriarca herege de Constantinopla. Nestório foi herege público em 428, mas não foi condenado oficialmente até o ano 431. Mas já em 428 o clero de Constantinopla rompeu a comunhão com Nestório, decretando: "Temos Imperador, mas não Bispo". Nestório permaneceu legalmente designado ao Patriarcado de Constantinopla, mas perdeu a jurisdição devido a sua heresia pública.
Por outro lado, não há precedentes em toda a história do Papado daquilo que está acontecendo em nosso tempo: pode-se discutir se este ou aquele Papa, em algum momento, tenha tropeçado ou caído em alguma afirmação herética (não há nenhuma prova concreta disso, mas o debate é possível), mas é uma certeza absoluta que nunca antes um Papa persistiu na heresia, pregou uma heresia com contumácia, promulgou um erro doutrinal, estabeleceu ou compactuou com uma liturgia perniciosa, ensinou heresias  ou doutrinas estranhas à Fé da Igreja publicamente, compactuou com disciplinas perversas para toda a Igreja, etc. Tudo isso faz Bergoglio hoje, com contumácia, desde o primeiro dia de seu "pontificado".



P. A Cum Ex Apostolatus Officio (veja) é uma Constituição Apostólica, portanto uma Lei da Igreja promulgada por um Papa legítimo, Paulo IV, a qual define que se um Papa for herege, sua elevação a esta dignidade torna-se nula. Esta lei teve por objetivo evitar que alguma vez um herege, especialmente um protestante, ascendesse ao papado. Isso não resolve tudo?

R. Infelizmente, não se pode dizer isso com certeza, porque essa Constituição já não é mais lei da Igreja; foi ab-rogada (feita sem efeito jurídico) pelo o Código de Direito Canônico de 1917. A Cum Ex Apostolatus expressa certamente a mente da Igreja em todos os tempos com respeito aos hereges que possuem um ofício; apresenta um excelente argumento teológico, mas segundo a Tese não se configura em um argumento legal. Dá-nos, sim, uma forte razão para provar que de fato Bergoglio não é verdadeiramente o Papa, mas na ordem da legalidade não resolve o problema.



P. Não sucede que, no mesmo momento em que o cardeal é eleito, passa imediatamente a ser Papa? Se isso é assim, como pode ser eleito papa alguém designado sem autoridade?


R. É verdade que o cardeal eleito no conclave se torna Papa imediatamente depois de sua aceitação, contanto que – obviamente –, não ponha um obstáculo a tal poder. Pio XII aludiu a essa possibilidade, dizendo: "Se um leigo fosse eleito Papa, não poderia aceitar a eleição a menos que fosse apto para receber a ordenação e estivesse disposto a ser ordenado"[1] . Do mesmo modo, por exemplo, um muçulmano ou um budista não seria validamente eleitos, e um herege público também não.



P. A Tese de Cassiciacum é muito branda para com os papas hereges e o Novus Ordo.


R. A busca pela verdade dos fatos deve ser honesta, sempre. Argumentos teológicos não se tornam verdadeiros por se apresentarem mais duros. Os argumentos teológicos são verdadeiros quando se conformam à realidade. Muitos católicos tradicionalistas estão inconformados com Bergoglio, e com  toda a justiça. O próprio Mons. Guérard Des Lauriers, em seu tempo, dizia que seus lábios ardiam ao ter que dizer essas coisas sobre Wojtyla, mas que era obrigado a fazê-lo, devido às exigências do Dogma Católico e da natureza mesma da situação.



P. Se um herege não pode ser verdadeiro Papa, como então um herege pode ser materialmente papa?


R. Porque o aspecto material do papado procede da Autoridade eclesiástica, enquanto que o aspecto formal –   aquilo que faz alguém ser realmente o Papa – procede diretamente de Cristo. A pública adesão à heresia ou à apostasia é um claro obstáculo ao fluxo da Autoridade que vem diretamente de Cristo para governar. Mas a heresia pública não é um obstáculo à designação, a menos que seja declarada, quer dizer, reconhecida pela Lei eclesiástica.



P. Que solução para a restauração do Papado oferece a Tese?


R. Há muitas soluções possíveis, por exemplo as seguintes:


1. Bergoglio se converte à Fé Católica, repudia ao Vaticano II e suas reformas, e assim recebe a jurisdição para governar e se torna Papa.


2. Alguns cardeais (um seria suficiente) se converte, repudia ao Vaticano II, publicamente declara a Sé Vacante e conclama a um novo Conclave. Este ato removeria de Bergoglio o título de uma eleição válida. Inclusive, é provável que se aplique aos bispos diocesanos do Novus Ordo, que passariam a ter a jurisdição verdadeira somente se repudiassem ao Vaticano II. 



P. O sacerdócio e o episcopado no Novus Ordo são provavelmente inválidos. Sendo isso assim, como eles poderiam ser ou tornar-se algo válido?


R. Inclusive um leigo pode ser nomeado para um posto eclesiástico de autoridade. Santo Ambrósio era não somente leigo, mas nem sequer era católico, quando foi eleito para ser bispo de Milão. A chave está no fato de que, para obter a jurisdição, um bispo ou um cardeal do Novus Ordo teria que dar o seu consentimento a ser validamente sagrado. Deus, em Sua Providência infinita, há preservado ordens válidas durante esta imensa crise da Igreja.



Resumo


A Tese de Cassiciacum afirma que, devido a que os membros do Novus Ordo ocuparam os cargos de autoridade por meios legais, os possuem legalmente, porém não têm o poder que ordinariamente vai adjunto. Carecem desse poder mais importante, pois pretendem impor sobre a Igreja doutrinas e cultos falsos, ademais disciplinas perversas, contrárias aos fins e objetivos essenciais da Igreja. Posto que o poder de designação ao ofício pertence puramente à parte material da autoridade, os que integram o Novus Ordo possuem o poder de designar legitimamente aos postos de poder, até que lhes seja removido legalmente. 


    Em consequência disso, está estabelecida uma hierarquia material, ou seja, alguém legalmente nomeado para ser Papa; outros legalmente nomeados para bispos, outros para eleitores do Papa. Nenhum desses, porém, têm jurisdição alguma e a nenhum devemos obediência, já que carecem de autoridade (forma), o que faz com que sejam o que são: um papa falso e bispos falsos. Os cardeais são verdadeiros eleitores, na medida em que são nomeados para ser aqueles que designam o Papa, mas sua função pertence apenas à ordem material da autoridade, isto é, somente à ordem de designação. 



Conclusão


A Tese de Cassiciacum concede a legalidade e nega a autoridade à religião do Vaticano II. O real é o formal, o legal é o material. A chave para entender tudo é esta: a verdadeira jurisdição vem diretamente da Autoridade divina; a designação para receber a jurisdição vem da autoridade eclesiástica. O que vem diretamente de Deus é anulado pelas intenções contrárias de um herege; o que vem da autoridade eclesiástica pode ser anulado somente pela mesma autoridade eclesiástica.


    Se não se respeita a distinção entre ordem real e legal, o formal e o material, a Igreja torna-se uma multidão sem controle nem ordem; sem leis que devam ser observadas, incessantes conflitos são inevitáveis, e seremos vítimas de divisões sem fim, como sempre ocorreu com os protestantes. 



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    Aí está, apresentada tão sucintamente quanto nos foi possível, a Tese de Cassiciacum, de S.E.R Mons. Guérard Des Lauriers, com base e referência no artigo de S.E.R. Mons. Donald Sanborn. Esperamos que este nosso artigo venha a ajudar no debate, a lançar alguma luz àqueles que buscam a verdade no meio da grande confusão que nos rodeia e que dissipe a densa nuvem de preconceitos que são outra grande dificuldade dos fiéis católicos de hoje, e partem de todos os grupos que infelizmente dividem a santa Igreja em nossos tristes dias.


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[1] Discurso dirigido ao segundo congresso mundial para o apostolado leigo, 5 de outubro de 1957.

3 comentários:

  1. Eu assisti alguns vídeos do padre Charbel Santana e não conseguia entender direito, agora entendi bem essa tes. Pra mim faz todo o sentido!

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    1. Eu virei sedeprivacionista depois do segundo vídeo do padre Charbel sobre a tese. Ele parece ter mudado um pouco de posição desde o primeiro ao segundo.

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    2. Estou preparando uma longa série de estudos que deve se iniciar no final da próxima semana a respeito da heresia vaticanista (termo usado pelo prof. Evandro Pontes) e suas relações diretas com o Concílio Vaticano II e a super-heresia da "'teologia' da libertação". Tem a ver com a tese sedeprivacionista no sentido de explicar a apostasia generalizada dos nossos pastores a começar pelo papa e a situação em que a Igreja se encontra desde o mesmo malfadado concílio. Penso que acrescentará muitíssimo aos estudiosos dos temas relacionados.

      Fraternidade Laical São Próspero

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