Cardeal Müller alerta aos padres: "Cometerão sacrilégio se abençoarem pares homossexuais!"

ALÉM DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS da África (Zâmbia e Malawi) e também da Ucrânia que, segundo matéria publicada pelo jornalista Juanjo Romero no InfoCatólica, aderiram à posição da Arquidiocese de Santa Maria em Astana, Cazaquistão, no sentido de resistir publicamente à decisão da Santa Sé quanto à aplicação de bênçãos para casais irregulares e duplas do mesmo sexo (veja), agora também o Cardeal Gerhard Ludwig Müller, ex-prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé se manifestou de modo semelhante. Segue o artigo escrito por ele e publicado no noticioso The Pillar. Segue o texto, bastante esclarecedor e didático, com tradução de Henrique Sebastião:

O documento em questão, que a assembleia geral de Cardeais e Bispos desse Dicastério não discutiu nem aprovou, reconhece que a hipótese (ou ensinamento) que propõe é completamente nova e que se baseia sobretudo no "ensinamento pastoral" do Papa Francisco. Segundo a Fé católica, o Papa e os bispos podem colocar certos acentos pastorais e relacionar criativamente a Verdade da Revelação com os novos desafios de cada época, por exemplo no campo da doutrina social ou da bioética, respeitando os princípios fundamentais da antropologia cristã. Mas essas inovações não podem ir além daquilo que lhes foi revelado de uma vez por todas pelos Apóstolos como Palavra de Deus.



    Na verdade, não existem textos bíblicos, dos Padres ou Doutores da Igreja ou documentos  anteriores do Magistério que apoiem as conclusões da Fiducia suplicans (FS). Além disso, é um salto doutrinário. Pois só se pode falar de desenvolvimento da Doutrina se a nova explicação estiver contida, pelo menos implicitamente, na Revelação e, acima de tudo, não contradizer as definições dogmáticas. E um desenvolvimento doutrinal que alcance um significado mais profundo do ensinamento deve ter ocorrido gradualmente, através de um longo tempo de maturação. Ora, o último pronunciamento magisterial sobre essa questão fora proferido pela mesma Congregação para a Doutrina da Fé em março de 2021, há menos de três anos, negando categoricamente a possibilidade de se abençoar tais uniões, aplicado tanto para as bênçãos públicas como às bênçãos privadas sobre pessoas em condições de vida pecaminosas.


    Como o FS justifica que, mesmo propondo uma nova doutrina, não nega o que dizia o documento anterior de 2021? 


    FS reconhece, em primeiro lugar, que tanto o Responsum como a doutrina tradicional válida e vinculativa sobre as bênçãos não permitem que sejam abençoadas situações contrárias à Lei de Deus e ao Evangelho de Cristo, como é o caso das uniões sexuais fora do Matrimônio. Isso é claro para os Sacramentos, mas também para outras bênçãos que a FS chama de “litúrgicas” e que estão entre os ritos que a Igreja chamou de “Sacramentais”, conforme descrito no Ritual Romano pós-Vaticano II . Nesses dois tipos de bênçãos deve haver consonância entre a bênção e o ensinamento da Igreja (FS 9-11).


    Portanto, para aceitar a bênção de situações contrárias ao Evangelho, a FS propõe uma solução original: ampliar o conceito de bênção (FS 7,12). Tenta-se justificar isso da seguinte forma: “Devemos também evitar o risco de reduzir o significado das bênçãos apenas a este ponto de vista [bênçãos 'litúrgicas' dos Sacramentos e Sacramentais], porque isso nos levaria a exigir, para uma simples bênção, as mesmas condições morais que são exigidas para a recepção dos Sacramentos” (FS 12). Ou seja, é necessário um novo conceito de bênção, que vá além dos Sacramentos, para poder acompanhar também o caminho de quem vive no pecado.


    Ora, essa expansão para além dos Sacramentos já ocorria, de fato, através dos Sacramentais mesmo. A Igreja não pede as mesmas condições morais para uma bênção e para receber um Sacramento. Isso ocorre, por exemplo, diante de um penitente que não se vê capaz de abandonar a sua situação de pecado, mas que pode pedir humildemente uma bênção pessoal para que o Senhor lhe dê luz e força para um dia poder compreender e seguir os ensinamentos evangélicos. Isso não exigiria um novo tipo de bênção.


    Por que é necessário então expandir o significado de uma bênção, se as bênçãos entendidas pelo ritual romano já vão além dos Sacramentos? Acontece que a bênção entendida de forma tradicional, embora vá além dos Sacramentos, só permite a bênção de “coisas, lugares ou circunstâncias que não contrariem a norma ou o espírito do Evangelho” (Ritual Romano, apud FS 10) . E este é o ponto que queremos superar, porque queremos abençoar circunstâncias, como uma relação estável entre pessoas do mesmo sexo, que contradizem totalmente a norma e o espírito do Evangelho. É verdade que a Igreja pode acrescentar “novos Sacramentais” aos já existentes, mas não mudar o seu significado de tal forma que banalizem o pecado, especialmente numa situação cultural ideologicamente carregada que também é enganosa aos fiéis. E essa mudança de sentido é precisamente o que acontece na FS, que inventa uma nova categoria de bênção para além daquela ligada a um Sacramento ou aos Sacramentais como a Igreja sempre os entendeu. A FS diz que se tratam de bênçãos não litúrgicas, típicas da piedade popular. Teríamos assim estes três níveis:


    Orações ligadas aos sacramentos, que pedem que a pessoa esteja na graça para recebê-los, ou que queira se separar do pecado. Bênçãos como as incluídas no Ritual Romano e como a Doutrina católica sempre as entendeu, que podem ser dirigidas às pessoas, mesmo quando vivem em pecado, mas não a “coisas, lugares ou circunstâncias contrárias à norma ou ao espírito do Evangelho”. Assim, por exemplo, uma mulher que fez um aborto poderia ser abençoada, mas não uma clínica de aborto. por motivos óbvios.

    As novas bênçãos propostas pela FS seriam "bênçãos pastorais", e não litúrgicas ou rituais. Portanto, não teriam mais a limitação das bênçãos descritas no Ritual Romano (tipo 'b'). Elas não poderiam ser aplicadas apenas, como nas bênçãos do Ritual Romano , às pessoas em pecado, mas também a coisas, lugares ou circunstâncias contrárias ao Evangelho.

    A novidade está nessas bênçãos do tipo “c”, ou “bênçãos pastorais”, as quais, por não serem litúrgicas, mas sim da “piedade popular”, não comprometeriam, segundo a FS, a Doutrina evangélica, e não teriam que ser consistentes até com as normas morais ou com a doutrina católica! O que podemos dizer sobre esta nova categoria de bênçãos?


    Uma primeira observação é que não há fundamento para este novo uso nos textos bíblicos apresentados, nem em qualquer Declaração anterior do Magistério. Mesmo os textos oferecidos pelo Papa Francisco não oferecem nenhum suporte para esse novo tipo de bênçãos. Pois bem, as bênçãos segundo o Ritual Romano (tipo 'b') permitem-nos abençoar alguém que vive em pecado. E este tipo de bênção pode ser aplicada sem problemas a alguém que esteja preso ou numa casa de reabilitação, como diz Francisco (citado na FS 27). As novas bênçãos pastorais (tipo 'c') vão além do que disse Francisco, pois com estas também poderia ser abençoada uma realidade contrária à Lei de Deus, como um relacionamento  extraconjugal. Na verdade, segundo os critérios dessas bênçãos pastorais, chegaríamos ao absurdo de poder abençoar, por exemplo, uma clínica de aborto ou um grupo mafioso.


    Daí surge uma segunda observação : é sempre arriscado inventar novos termos contrários ao uso corrente da linguagem. Pois essa forma de proceder dá origem a exercícios arbitrários de poder. No nosso caso, a bênção tem objetividade própria e não pode ser redefinida para se conformar a uma intenção subjetiva contrária à essência da bênção, pois cairia na arbitrariedade. A famosa frase de Humpty Dumpty em Alice no País das Maravilhas vem à mente: “Quando uso uma palavra, ela significa o que eu escolho que signifique, nem mais, nem menos”. E Alice responde: “A questão é se você consegue fazer com que as palavras signifiquem tantas coisas diferentes”. E Humpty Dumpty diz: “A questão é quem manda aqui; isso é tudo”.


    A terceira observação se refere ao próprio conceito de “bênção não litúrgica”, que não pretende sancionar nada (FS 34), e que seria a bênção pastoral (tipo 'c'). Em que difere da bênção contemplada no Ritual Romano (tipo 'b')? A diferença não é a espontaneidade, que já é possível nas bênçãos do tipo “b”, pois não é imprescindível que sejam regulamentadas ou aprovadas no Ritual . Também não há diferença na piedade popular, pois as bênçãos segundo o Ritual Romano já são adequadas para tal piedade popular, que necessita da bênção de vários objetos, lugares e pessoas. Parece que se quer criar esta bênção pastoral (tipo 'c') ad hoc, apenas para abençoar situações contrárias à norma ou ao espírito do Evangelho.


    Isso nos leva a uma quarta observação, que se refere ao objeto desta "bênção pastoral", que a diferencia da bênção segundo o Ritual Romano, uma vez que seria concedida sobre situações contrárias ao Evangelho. Observe-se que aqui não apenas as pessoas pecadoras são abençoadas, mas ao abençoar o "casal", o próprio relacionamento pecaminoso é abençoado. Ora, Deus não pode enviar a sua graça a uma relação que lhe é diretamente oposta [que lhe é contrária, que lhe ofende, que lhe desobedece] e que não pode ser ordenada num caminho em direção a Ele. A relação sexual estranha ao Matrimônio, enquanto relação sexual, não pode aproximar os homens de Deus e, portanto, não pode abrir-se para a bênção de Deus.

    Portanto, mesmo que esta bênção fosse realizada, seu único efeito seria confundir as pessoas que a recebem ou que assistem à bênção, que pensariam que Deus abençoou o que Ele não pode abençoar [aquilo que lhe é contrário]. É verdade que o Cardeal Fernández, em declarações à Infovaticana , esclareceu que não é a união que se permite abençoar, mas sim o "casal", mas isso é só um jogo de palavras e conceitos, pois um casal se define precisamente pela sua união.


    A dificuldade de abençoar a união é especialmente clara no caso da homossexualidade. Bênção, na Bíblia, tem a ver com a ordem criada por Deus, que Ele viu ser boa. Tal ordem se baseia na diferença sexual entre o homem e a mulher, chamados a ser uma só carne. A bênção de uma realidade que se opõe à Criação não só é impossível, mas constitui um sacrilégio, uma blasfêmia. Pois bem, mais uma vez, a questão não é abençoar às pessoas que “estão numa união que não pode de forma alguma ser comparada ao Matrimônio” (FS n.30), mas abençoar essa união mesma, que não pode ser comparada ao Matrimônio. Para isso, a FS tenta então criar um novo tipo de bênção (FS 7; FS 12).


    Alguns argumentos aparecem em FS para tentar justificar essas bênçãos. Primeiro, a possibilidade de condições que isentem a culpabilidade moral. Mas essas condições se referem à pessoa e não ao relacionamento em si. Diz-se também que pedir a bênção é o bem possível que essas pessoas podem alcançar no seu condicionamento, como se pedir a bênção já constituísse uma abertura a Deus e uma conversão. Mas isso só poderia ser verdade para quem pede a bênção para si mesmo, e não para quem pede que o seu relacionamento com o seu parceiro seja abençoado, pois essa pessoa quer então justificar o próprio relacionamento diante de Deus, sem perceber que é em razão de tal relacionamento que se distancia a pessoa de Deus.

    Finalmente, alega-se que existem elementos positivos no relacionamento, e que estes podem ser abençoados, mas esses elementos positivos (por exemplo, ajudar a outra pessoa com uma doença) são acidentais para o próprio relacionamento, cuja natureza é compartilhar a sexualidade., e não mudam a natureza dessa relação, que em nenhum caso pode ser dirigida a Deus, como já indicado no Responsum da Congregação para a Doutrina da Fé de 2021. Também numa clínica de aborto existem elementos positivos, desde os anestesistas que evitam a dor física da pessoa, até o desejo dos médicos de proteger o projeto de vida da mulher que aborta [praticamente em toda coisa má podemos encontrar algum bem, também num grupo criminoso pode haver certa lealdade, comunhão de objetivos, etc.].


    Uma quinta observação diz respeito à coerência interna desta mesma bênção pastoral (tipo 'c'). Pode ser dada uma "bênção não litúrgica"? Ou uma bênção que não representa oficialmente a Doutrina de Cristo e da Igreja? A chave para responder é não saber se os ritos foram aprovados oficialmente ou, pelo contrário, são improvisados espontaneamente. A questão é que quem realiza a bênção é um sacerdote, representante de Cristo e da Igreja. A FS afirma que não há problema para o sacerdote se juntar à oração de pessoas que se encontram nesta situação contrária ao Evangelho (FS 30), porém nessa "bênção pastoral" o sacerdote não apenas se junta à sua oração, mas invoca a descida dos dons de Deus sobre o próprio relacionamento. Como o sacerdote age em nome de Cristo e da Igreja, tentar separar essa bênção da Doutrina é postular um dualismo entre o que a Igreja faz e o que a Igreja diz.

    Mas a Revelação, como até o Concílio Vaticano II reconheceu, é dada com sinais e palavras intrinsecamente ligados entre si ( Dei Verbum 2), e a pregação da Igreja também não pode separar sinais e palavras. Precisamente as pessoas simples, a quem o documento quer favorecer, promovendo a piedade popular, são as mais vulneráveis a serem enganadas por um sinal que contradiz a Doutrina, uma vez que apreendem intuitivamente o conteúdo doutrinal do sinal.


    Em vista disso, pode um fiel católico aceitar o ensino da FS? Dada a unidade entre sinal e palavra na Fé cristã, a única maneira pela qual se poderia aceitar como um bem abençoar essas uniões, seria  considerando que tais uniões não são objetivamente contrárias à Lei. de Deus. Disso se segue que enquanto o Papa Francisco continuar a afirmar que as uniões homossexuais são sempre contrárias à Lei de Deus, ele estará implicitamente afirmando que tais bênçãos não podem ser concedidas. O ensino da SF está, portanto, em contradição consigo mesmo. A Igreja não pode celebrar uma coisa e ensinar outra.


    A outra questão que nos colocamos foi se um padre pode concordar em abençoar tais uniões, algumas das quais coexistem com o Matrimônio legítimo ou nas quais a mudança de parceiros não é incomum. Poderia ser feito, segundo a FS, com "bênção pastoral", não litúrgica ou oficial. Isso significaria que o sacerdote teria que dar essas bênçãos sem agir em nome de Cristo e da Igreja. Mas isso significaria não agir como sacerdote. Na verdade, essas bênçãos teriam que ser concedidas pelo padre não como sacerdote de Cristo, mas como alguém que renunciou a Cristo. Pois bem, o sacerdote que abençoa tais uniões apresenta-as, com os seus gestos, como um caminho para o Criador: portanto, comete um ato sacrílego e blasfemo contra o plano do Criador e contra a Morte de Cristo, que se deu para que pudéssemos levar o plano do Criador à conclusão.

    Isso envolve também o bispo diocesano. Ele, como pastor da sua Igreja local, é obrigado a impedir que estes atos sacrílegos aconteçam, caso contrário se tornará participante deles e renunciaria ao mandato que Cristo lhe deu para confirmar os seus irmãos na fé.


    Os sacerdotes devem proclamar o amor e a bondade de Deus a todas as pessoas e também apoiar os pecadores e os fracos que têm dificuldade de conversão, com conselhos e orações. Isso é muito diferente de apontar com sinais e palavras inventados por nós mesmos, mas enganosos, que Deus não é exigente com o pecado, escondendo assim que o pecado em pensamentos, palavras e ações nos distancia de Deus.

    Não há bênção – não apenas no público, mas também no privado –, para condições de vida pecaminosas que contradizem objetivamente a santa vontade de Deus. E não é prova de uma hermenêutica saudável que os bravos defensores da Doutrina cristã sejam rotulados como rigoristas, mais interessados no cumprimento legalista das suas normas morais do que na salvação de pessoas específicas. Porque é isso que Jesus diz às pessoas comuns: “Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Tomem sobre vós o meu jugo e aprendei de mim, pois sou manso e humilde de coração, e encontrareis descanso para vossas almas. Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve” (Mt 11,28-30). E o Apóstolo explica assim: "E os seus mandamentos não são pesados, pois todo o que nasceu de Deus vence o mundo. E o que conquistou a vitória sobre o mundo foi a nossa fé. Quem é aquele que vence o mundo senão aquele que acredita que Jesus é o Filho de Deus?" (1 Jo 5,4-5).

    Numa época em que uma falsa antropologia está a minar a instituição divina do casamento entre homem e mulher, com família e filhos, a Igreja deveria recordar as palavras do seu Senhor e Cabeça: “Entrai pela porta estreita. Porque larga é a porta e espaçoso o caminho que leva à perdição, e muitos entram por ela. Quão estreita é a porta e quão estreito é o caminho que conduz à vida! E poucos os encontram” (Mt 7,13-14).



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Fonte:
Cardeal Müller, ‘Fiducia supplicans’ is ‘self-contradictory’, concedido ao The Pillar, disp. em:
https://www.pillarcatholic.com/p/muller-fiducia-supplicans-is-self
Acesso 21/12/2023.

3 comentários:

  1. Pois, como o cardeal Muller disse que o bispo que consentir com esse tipo de sacrilégio estaria renunciando ao seu mandado apostólico de confirmar seus irmãos na fé, assim Bergoglio é um bispo que renunciou ao seu mandado apostólico!

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  2. Os defensores dos hereges modernistas me lembra a situação de certos advogados que, tendo que defender réus, contra os quais pesam provas esmagadoras de sua culpa, são obrigados, por dever de ofício, a apelar para sofismas a fim de cumprir o dever de defender o indefensável.

    Meus irmãos católicos o que vcs pensam da sentença de São Paulo em Gálatas I, 8-9?

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  3. Henrique Sebastião, bom dia. E quando tais acontecimentos na Igreja foram, há algumas décadas, revelados que aconteceriam através de profecias anunciadas a um determinado "vidente" no Brasil e muitos católicos o criticaram jocosa e desrespeitosamente rotulando-o como um falsário ?

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