Todos concordam (e todo católico está obrigado a isso) que a infalibilidade do Papa é uma verdade de Fé, porém muitos não compreendem que essa infalibilidade não se restringe exclusivamente ao que é definido solenemente, mas também se aplica à condução da Igreja pelo Romano Pontífice em tudo que toca à doutrina e à moral: esta segunda verdade é constantemente posta em xeque nos nossos dias, justamente porque alguns não encontram essa definição da Igreja, ao menos exposta assim literalmente. Mas será que ela não existe?
Dada a crise e a necessidade urgente de se explicar o que está acontecendo agora, surgem as diferentes e conflitantes interpretações sobre esse ponto, mesmo da parte de respeitados teólogos, inclusive bispos e cardeais (vide as posturas de Dom Viganò e de Dom Athanasius Schneider, por exemplo): vemos que este é o grande obstáculo a ser transposto, se quisermos compreender o que acontece na Igreja. A resposta bem dada, simples de entender e acachapante para essa questão crucial é o único modo de avançar em direção a qualquer conclusão.
Afinal, nós católicos temos que obedecer ao Papa somente naquilo que ele define dogmática e solenemente? Em todo o resto, somos livres para desobedecer, resistir, ignorar o que ele diz ou mesmo fazer o oposto do que ele manda? Ou estamos obrigados à obediência também às suas determinações ordinárias?
Será que nós temos uma solução clara e bem definida para esse problema central, ou estamos à mercê dos múltiplos intérpretes em infinda controvérsia, já que aquele que, por direito, seria o nosso intérprete supremo para dar termo definitivo às coisas, agora claramente ensina o erro? Afinal, a Igreja definiu como de fé que suas disciplinas universais, dadas pelo Romano Pontífice, são infalíveis no sentido de que não podem oferecer dano às almas dos fiéis? Ou um Papa legítimo poderia ensinar o erro a toda a Igreja, a partir da Cátedra de São Pedro, desencaminhando e pondo em risco do Inferno milhões de almas que creem ter nele a Rocha segura?
É o que veremos a partir daqui, iniciando pelo ponto nevrálgico do problema: a Constituição Dogmática PASTOR AETERNUS, porque foi por meio desta que foi decretada, definida e ordenada como de adesão obrigatória a doutrina da infalibilidade do Papa. Ao simplesmente lê-la atentamente, cremos que muitos ficarão surpresos que provoque qualquer polêmica, afinal ela já apresenta as respostas que buscamos, e com muita clareza – a clareza típica dos documentos da Igreja anteriores ao advento da catástrofe denominada Vaticano II.
Abaixo, publicamos o conteúdo do documento na íntegra (os trechos em negrito são destaques nossos, porque são aqueles que esclarecem as dificuldades supracitadas; as partes sublinhadas são as definições canônicas que contém). Sua leitura fará bem à discussão, porque, por incrível que pareça, há muitos que formam uma intransigente opinião a respeito do problema sem sequer conhecer a matéria sobre a qual discutem. Em nossa plataforma exclusiva, disponibilizaremos, em conjunto, uma análise fria, objetiva e didática que busca esclarecer ainda mais todos os seus pontos mais importantes (acesse aqui).
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICAPASTOR AETERNUS
DO SUPREMO PONTÍFICEPIO IX
DO SUPREMO PONTÍFICE
O eterno Pastor e Bispo das nossas almas, querendo perpetuar a salutífera obra da redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na Casa do Deus vivo, todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma fé e do mesmo amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que haviam de crer n'Ele através das palavras deles, para que todos fossem um, assim como o Filho e o Pai são um[1]. Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado pelo Pai [2], da mesma forma quis que até a consumação dos séculos, houvesse na sua Igreja pastores e doutores[3].
Porque, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e assim toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma fé e comunhão, através dos sacerdotes, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o Templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao Céu (S. Leo M. serm. IV (al. III) cap. 2 in diem Natalis sui). E como as portas do Inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia e com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, julgamos Nós necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor à crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo Primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos à grei do Senhor.
– Cap. I –
A instituição do Primado Apostólico em S. Pedro
Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o Primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo S. Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera: "Chamar-te-ás Pedra" [Tu vocaberis Cephas][4], depois de ter ele feito a sua profissão com as palavras: "Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo", foi que o Senhor se lhe dirigiu com estas solenes palavras: "Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue t'o revelaram, mas sim meu Pai que está nos Céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus. E tudo o que ligares sobre a Terra será ligado também nos Céus; e tudo o que desligares sobre a Terra será desligado também nos Céus[5]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua Ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: "Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas" [6]. A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõe-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio Primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo Primado não foi, imediata e diretamente, confiado a S. Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio desta a ele como ministro dela.
[Cânon] Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Senhor Nosso Jesus Cristo o Primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o Primado de honra, seja excomungado [anathema sit].
– Cap. II –
A perpetuidade do Primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices
Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o Príncipe dos pastores e o grande Pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre a rocha [fundata super petram], permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do Reino; Ele até hoje e sempre, vive, preside e julga seus sucessores [de Pedro], os bispos da Santa Sé Romana, por Ele fundada e consagrada com seu Sangue [Cf. Ephesini Concilii Act. III]. Daqui resulta que quem sucede a Pedro nesta Cátedra, em virtude da instituição do próprio Cristo, obtém o Primado de Pedro sobre toda a Igreja. Portanto, o que a Verdade ordenou não desaparece, e o bem-aventurado Pedro, perseverando na força que recebeu, como uma pedra irrefutável, nunca tirou a mão do comando da Igreja [S. Leo M., Serm. III al. II, cap. 3]. Esta é, portanto, a razão pela qual as outras Igrejas, isto é, todos os fiéis de todas as partes do mundo, tiveram que se referir à Igreja de Roma, devido à sua posição de preeminência de autoridade, para que nesta Sé, da qual todos os direitos da Comunhão divina estavam articulados, como membros ligados à Cabeça, num único Corpo [S. Iren., Adv. haer., I, III, c. 3 e Conc. Aquilei. para. 381 inter epp. S. Ambros., ep. XI].
[Cânon] Se, portanto, alguém negar ser de Direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no Primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o Sucessor de S. Pedro no mesmo Primado, seja excomungado.
– Cap. III –
A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano
Por isso, apoiados no testemunho manifesto da Sagrada Escritura, e concordes com os decretos formais e evidentes, tanto dos Romanos Pontífices nossos predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio Ecumênico de Florença, que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa Sé Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o mundo, e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones.
Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o Primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.
Este poder do Sumo Pontífice em nada diminui aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo[7] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: ¨A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida¨.
Do supremo poder do Romano Pontífice de governar toda a Igreja resulta o direito de, no exercício deste seu ministério, comunicar-se livremente com os pastores e fiéis de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos e dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e reprovamos as máximas daqueles que dizem poder-se impedir licitamente esta comunicação do chefe supremo com os pastores e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto de afirmarem que o que é determinado pela Sé Apostólica em virtude da sua autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor, a não ser depois de confirmado pelo benplácito do poder secular.
E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis [Pii VI, Breve Super solidata, d. 28 de novembro de 1786], podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo [Conc. Oecum. Lugdun. II], e também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar da sentença do Pontífices Romanos para o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima do Romano Pontífice.
[Cânon] Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis, seja excomungado.
– Cap. IV –
O Magistério infalível do Romano Pontífice
Esta Santa Sé sempre creu que o poder supremo do magistério está contido também no mesmo Primado Apostólico, possuído pelo Romano Pontífice como sucessor do Beato Pedro, Príncipe dos Apóstolos. O mesmo é confirmado pelo uso constante da Igreja e pelos Concílios Ecumênicos, principalmente aqueles em que os Orientais se reuniam com os Ocidentais na união da fé e da caridade.
Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo o exemplo dos antepassados, fizeram esta solene profissão da fé: ¨A salvação consiste antes de tudo em guardar a regra da fé verdadeira. […]. E como a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo – que disse: "Tu és Pedro e sobre esta Pedra edificarei a minha Igreja" –, não pode ser vã, os fatos a têm confirmado, pois na Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a Religião católica e a santa a doutrina. Por isso, não desejando absolutamente separar-nos desta fé e desta doutrina, alimentamos a esperança de podermos manter-nos na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, porque nela se encontra toda a verdadeira solidez da Religião cristã " [Ex formula S. Hormisdae Papae, prout ab Hadriano II Patribus Concilii Oecumenici VIII, Constantinopolitani IV, proposita et ab iisdem subscripta est]. No momento em que foi aprovado o segundo Concílio de Lyon, os gregos declararam: "É atribuído à Santa Igreja Romana o pleno e supremo Primado e Principado sobre toda a Igreja Católica e, com toda a sinceridade e humildade, reconhece-se que ela o tem e o recebeu, com toda a força, pelo mesmo Senhor, na pessoa do bem-aventurado Pedro, Príncipe e chefe dos Apóstolos, de quem o Romano Pontífice é sucessor, e portanto a ele cabe, antes de qualquer outro, a tarefa de defender a verdade da fé, se surgirem dúvidas sobre questões de fé, cabe-lhe defini-las com a sua própria decisão". Por fim, o Concílio Florentino emitiu esta definição: "O Romano Pontífice, verdadeiro Vigário de Cristo, é o chefe de toda a Igreja, o pai e o mestre de todos os cristãos: a ele, na pessoa do Beato Pedro, foi confiado, desde o nosso Senhor Jesus Cristo, o poder supremo para governar e governar toda a Igreja; esperamos merecer perseverar na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, na qual está sólida, íntegra e verdadeira a Religião cristã".
E os gregos, com a aprovação do II Concílio de Lião, professaram que "a Santa Igreja Romana goza do supremo e pleno Primado e Principado sobre toda a Igreja Católica, Primado que com verdade ela reconhece humildemente ter recebido, com a plenitude do poder, do próprio Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro, Príncipe dos Apóstolos, de quem o Romano Pontífice é sucessor; e assim a Igreja Romana, mais do que as outras, deve defender a verdadeira fé assim também, quando surgirem questões acerca da fé, cabe a ela o defini-las".
E finalmente o Concílio de Florença definiu ¨que o Romano Pontífice é o verdadeiro Vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor de todos os cristãos; e que a ele conferiu Nosso Senhor Jesus Cristo, na pessoa de S. Pedro, o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja".
Com o fim de satisfazer a este múnus pastoral, os nossos predecessores empregaram sempre todos os esforços para propagar a salutar doutrina de Cristo entre todos os povos da Terra, vigiando com igual solicitude que, onde fosse recebida, se guardasse pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo o mundo, quer em particular, quer reunidos em sínodos, seguindo o antigo costume e a antiga regra da Igreja, têm referido a esta Sé Apostólica os perigos que surgiam, principalmente em assuntos de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem aí, onde a fé não pode sofrer quebra. E os Pontífices Romanos, conforme lhes aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias, ora convocando concílios ecumênicos, ora auscultando a opinião de toda a Igreja dispersa pelo mundo, ora por sínodos particulares ou empregando outros meios, que a Divina Providência lhes proporcionava, têm definido como verdade de fé aquilo que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com a Sagrada Escritura e as tradições apostólicas. Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o Depósito da Fé, ou seja, a Revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta Cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: “Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos”[9].
Foi, portanto, este Dom da verdade e da fé, que nunca falece, concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta Cátedra, a fim de que cumprissem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim, removida toda ocasião de cisma, e apoiada no seu fundamento, se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas do Inferno.
Mas, como nestes nossos tempos, em que mais do que nunca se precisa da salutífera eficácia do Ministério apostólico, muitos há que combatem esta autoridade, julgamos absolutamente necessário afirmar solenemente esta prerrogativa que o Filho Unigênito de Deus dignou-se ajuntar ao supremo ofício pastoral.
Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para a exaltação da Religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.
[Cânon] Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, seja excomungado.
Dado em Roma, na sessão pública celebrada solenemente na Basílica Vaticana, no ano de 1870 da Encarnação do Senhor, 18 de julho, vigésimo quinto ano do Nosso Pontificado.
___________
[1] Jo 17,20s.
[2] Jo 20,21.
[3] Mt 28,20.
[4] Jo 1,42.
[5] Mt 16,16ss.
[6] Jo 21,15ss.
[7] cf. At 20,28.
[8] Mt 16,18.
[9] Lc 22, 32.
___________
Fonte: Arquivo Vaticano, PASTOR AETERNUS,disp. em:
https://vatican.va/archive/hist_councils/i-vatican-council/documents/vat-i_const_18700718_pastor-aeternus_it.html
Acesso 10/1/2024.
U. Bellocchi (ed.), Todas as Encíclicas e os principais documentos pontifícios emitidos desde 1740 , vol. IV: Pio IX (1846-1878), pp. 334-340, 1995, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano.
Tradução: Fr. Guilherme Baraúna.
Pra mim é totalmente claro o dogma
ResponderExcluirComo se explica que o Espírito Santo abandonou a Igreja Católica e o papado, ao ponto de o CVII propagar não apenas ambiguidades ou reformas, como também heresias?
ResponderExcluirA heresia da colegialidade, que prega que a suprema autoridade da Igreja está igualmente na Cátedra de Pedro e no colegiado dos bispos, e não somente naquela;
A heresia do ecumenismo, que prega que as outras religiões até que são boas e até que podem salvar;
A heresia (não dita abertamente pelo Concílio, tendo em vista sua ambiguidade intencional) que a verdadeira Igreja não é somente a Igreja Católica Apostólica Romana, mas é uma entidade misteriosa e mais ampla que também abrange os cismáticos e hereges.
Enfim. A casa está caindo. É a grande apostasia.
Como leigos, não será de nós que poderá vir uma resposta segura e definitiva à pergunta feita no início do seu comentário. Tudo o que podemos fazer é considerar as hipóteses de que dispomos. Considerando-se que é de fé que o Papa não pode, como Papa, mesmo sem se pronunciar dogmaticamente, ensinar o erro a toda a Igreja em matéria de fé e de moral, colocando as almas em perigo do Inferno, e que é exatamente isso o que Francisco está fazendo. isso nos obriga a considerar e ter que escolher entre poucas hipóteses:
Excluir1) Se mesmo assim ele é o Papa, então Cristo falhou em sua promessa de que o Inferno não prevaleceria sobre a Igreja;
2) Se mesmo assim ele é o Papa, então a Igreja ensinou o erro durante quase dois milênios, até o advento do Vaticano II, que trouxe a verdadeira interpretação do Evangelho, até então mal compreendido (porque a partir deste a doutrina mudou, e mudou radicalmente);
3) Cristo não falhou, porque não pode falhar, e a Igreja não errou durante dois mil anos, porque não pode errar. Nesse caso, então, não só Francisco não pode ser verdadeiro Papa como também o Vaticano II precisa, forçosamente, ser anulado.
Problema: ninguém pode julgar ou depor o Papa, ainda que seja um falso papa. Só os bispos reunidos poderiam depor um herege, por meio de um concílio, não por terem autoridade maior que a de um Papa eleito (isso ninguém tem), mas por julgá-lo de modo ministerial, declarando o seu crime (heresia, apostasia, traição da fé) e prescrevendo ao povo católico "evitar o herético, separar-se dele, não se comunicar com ele" (João de Santo Tomás), como é dito no Decreto de Graciano. Isso, na prática, é uma declaração de deposição. Já aconteceu algumas vezes, como no caso do papa Marcelino (296 a 304), no caso do Grande Cisma, quando havia três papas, e no caso do papa Símaco (498 a 514); nos princípios do Direito Canônico se confirma que os pontífices que precisaram se justificar de acusações de crimes de heresia o fizeram diante de um concílio. Mas...
Nas circunstâncias atuais, a grande maioria dos bispos comungam das ideias heréticas do papa e do Vaticano II sobre o falso ecumenismo, a falsa liberdade religiosa, a continuidade da validade da Antiga Aliança, a condenação da evangelização como "pecado contra o ecumenismo", a noção herética de comunhão dos santos incluindo pecadores, etc, etc.
Então, que fazer? Não há uma definição formal e clara da Igreja a respeito, simplesmente porque nunca se sonhou que um dia aconteceria o que está acontecendo agora. Mas, ao mesmo tempo, é claro que algo precisa ser feito para separar o joio do trigo, sob pena de os pastores da Igreja condenarem as almas ao Inferno, algo que é totalmente inaceitável.
Fraternidade Laical São Próspero
Encontramo-nos numa situação em que vivemos como que numa encruzilhada, e precisamos escolher um caminho, ou prensados contra a parede num beco sem saída. No fim, já que não há mais autoridade confiável que nos conduza, cada um terá que escolher o que fazer, e eu não tenho como não lembrar a uma admoestação feita profeticamente, justamente pelo primeiro Papa: "Importa antes obedecer a Deus do que aos homens" (At 5,29).
ExcluirCada um faça a sua escolha.
Fraternidade Laical São Próspero
A paz de Cristo
ResponderExcluirCaríssimo irmão Henrique Sebastião, assino embaixo dos seus últimos dois posts aqui. Nada mais acrescento. Só peço a Deus que nos dê forças, pois parece que quanto mais envelhece, quanto mais fraco fisicamente Bergoglio fica, mais atos contrários a Doutrina Católica, ele faz. Parece mesmo que existe um grupo por trás dele, um grupo muito obscuro, sinistro.
E esse bispo metido a escritor de contos inspirados em Casanova, só faz o povo de Deus ficar ainda mais confuso com o atual papado.
Oremos e lutemos!
Salve Maria!
Abs.
Sim, caríssimo. A situação, humanamente falando, é desesperadora.
ExcluirFraternidade Laical São Próspero
Bergoglio claramente destesta o Catolicismo...mas vá explicar isso para o catolico mediano tocador de violão na igreja...voces frequentam paroquias? eu ja frequentei muito, coisa de ir todos os dias...a certa altura comecei a perceber que a cada vez que ia, voltava menos catolico...entao parei...é caso perdido, é terra arrasada...
ResponderExcluirÀqueles que, na mesma situação que a sua, me pedem orientação, ainda indico a FSSPX. Espero e rezo pela restauração, sim, vivemos como que em um deserto.
ExcluirFraternidade Laical São Próspero