Após a atrocidade da assistolia fetal, Justiça nega à Associação o sepultamento de bebê abortado aos 7 meses de vida gestacional

A ASSOCIAÇÃO "REDE PERMANENTE Pela Paz" fez, há poucos dias, um pedido de liminar ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município de Goiânia providencie ou autorize a Associação a realizar “imediatamente o sepultamento” do bebê de cerca de sete meses de gestação abortado há mais de um mês.


    A mãe, de 13 anos, foi autorizada a fazer o aborto por ser vítima de "estupro presumido". A legislação brasileira considera que qualquer ato sexual de uma menor de 14, mesmo se consentido (ou até solicitado, em alguns casos), é legalmente um estupro — e o Código Penal suspende a pena para o crime de aborto se a gravidez for decorrente de estupro.


    O bárbaro assassinato "legal" dessa alma inocente — essa criança completamente formada e pronta para nascer —, foi praticado, por esses monstros sanguinários disfarçados de médicos, em Goiânia (GO) entre 31 de julho e 1º de agosto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. A autorização da monstruosidade foi concedida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a "digníssima" ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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