A ASSOCIAÇÃO "REDE PERMANENTE Pela Paz" fez, há poucos dias, um pedido de liminar ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município de Goiânia providencie ou autorize a Associação a realizar “imediatamente o sepultamento” do bebê de cerca de sete meses de gestação abortado há mais de um mês.
A mãe, de 13 anos, foi autorizada a fazer o aborto por ser vítima de "estupro presumido". A legislação brasileira considera que qualquer ato sexual de uma menor de 14, mesmo se consentido (ou até solicitado, em alguns casos), é legalmente um estupro — e o Código Penal suspende a pena para o crime de aborto se a gravidez for decorrente de estupro.
O bárbaro assassinato "legal" dessa alma inocente — essa criança completamente formada e pronta para nascer —, foi praticado, por esses monstros sanguinários disfarçados de médicos, em Goiânia (GO) entre 31 de julho e 1º de agosto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia. A autorização da monstruosidade foi concedida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a "digníssima" ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Os abortos tardios, de bebês de mais de 22 semanas de gestação, são feitos pela crudelíssima assistolia fetal, uma verdadeira invenção do próprio demônio: um veneno letal é injetado no coração do bebê. Depois de morto, ele é retirado. O procedimento é doloroso para a criança e considerado cruel até pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que proíbe a sua aplicação em animais(!). Segundo o texto da ação da Rede Permanente Pela Paz, enviado a ACI Digital, a mãe passou por “60 horas de um parto difícil” e “o natimorto foi encaminhado para o IML, onde aguarda ser retirado para sepultamento” [pedimos uma pausa na leitura para uma Ave-Maria e um Pai-Nosso por essa pobre alma inocente tratada como se fosse um câncer antes mesmo de nascer, e pela restauração desta sociedade tão doente a ponto de valorizar mais a vida dos animais que a dos seres humanos].
O caso fica cada vez pior. O pai da adolescente pediu o corpo do neto para sepultá-lo, mas o 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia (GO) negou o pedido porque a mãe teria dito no hospital não querer enterrar o filho(!!). Com isso, a Defensoria Pública do Goiás proibiu o sepultamento de Vinicius Eduardo, nome que a mãe planejava dar ao bebê antes de decidir abortá-lo... O 1º Juizado da Infância determinou que seu corpo fosse simplesmente "descartado", como lixo hospitalar, sem especificar como(!!!). A desumanidade atingindo seu grau supremo. Uma vitória acachapante da morte sobre a vida e da barbárie sobre a mais elementar noção de humanidade. Além de assassinar essa criança, nega-se a ela agora qualquer vestígio de respeito depois da morte. Rezo com profunda esperança para que a tese do limbo, que não é dogmática, seja um erro teológico (sim, defendida por Santo Tomás, que não é infalível e também defendeu tese contrária à Imaculada Conceição da Virgem Maria) e que nosso Deus, que é Amor, por seu poder e sua misericórdia infinitas, pelos méritos de Jesus Cristo, receba essas almas inocentes de qualquer pecado pessoal no Céu. E que seus malditos assassinos, aterrorizados no dia tremendo do seu juízo, possam contemplá-las refulgindo em glória.
Ao saber dessas decisões, a Rede Permanente Pela Paz impetrou um Habeas Corpus (HC) coletivo para impedir que o corpo de Vinicius Eduardo fosse descartado. O pedido foi recusado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em 21 de agosto, pois a ação não tinha teor criminal e deveria ser ajuizada na Vara Cível.
Em 2009, o Ministério da "Saúde" (sic), por meio da portaria nº 116/09 estabeleceu que nos casos de óbitos fetais, “os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros”.
Rezemos sem cessar....
ResponderExcluirFaz sentido, na verdade. A lógica, é claro, é demoníaca, e mostra simplesmente essa cultura de morte levada às suas consequências naturais (se é que existe algo "natural" nisso). O sepultamento possui um significado profundo, não é somente uma despedida. Sepultamos apenas o que possui valor, dignidade. Não se sepulta um simples "amontoado de células", como dizem os defensores dos sacrifícios modernos. Ao permitir o ritual, poderia ser levantada a hipótese de que a justiça (sim, com minúscula mesmo) reconheceu a humanidade do pequeno ser. Nunca deixariam isso acontecer.
ResponderExcluirSONETO CCXLI [Augusto Paiva]
ResponderExcluirAgora sei porque a esquerda dá enfoque
Com tanta obstinação ao hediondo aborto.
Estive, por um tempo, muito absorto,
Até que recebi de alguém um toque:
''Aborto é sacrifício ao ''deus'' moloque!"'
Sem dúvida. O bebê cruelmente é morto,
Não vale um excremento já no esgoto.
Na esquerda só tem gente vil e escroque.
Direito à Vida é muito mais Sagrado
Que escolha individual. Mas são profanos
Que abusam de falácias e eufemismos.
A turba ensandecida em desagrado
Ataca com violência os mais humanos,
Católicos que expõem o satanismo.
20/06/24
Nem mesmo os animais são tratados com desdém, como foi tratado este bebê (e tantos outros). Trabalho na área da saúde, e, eu me recuso a chamar um bebê, ainda no ventre, de outro nome que não seja o de bebê, tenha ele condições de vida ou não. Um bebê que tenha sido gerado mesmo que por um meio cruel, como o estupro, tem direito à vida, como qualquer outro bebê. Como dissera um amigo anteriormente, por que decidir tirar a vida de um bebê, ao invés de lançar nos braços da morte o que cometeu o crime do estupro? (este meu amigo não é católico, tenha em mente isto, por isto, é a favor da pena de morte) Os que advogam o aborto, seja lá que motivo for, não creem em Deus na prática, mesmo que digam o contrário. Deus vingará o sangue destes inumeráveis inocentes que são tratados como escória por nossa sociedade devassa e hedonista. Deus é amor, e, de igual modo, justo, e Ele vindicará a santidade dele!
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